Economia

Truque “legal” ensina como evitar multa na declaração de Imposto de Renda

As declarações devem ser enviadas no prazo estabelecido pela Receita Federal.

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Receita Federal — © Reprodução
Receita Federal — © Reprodução

Muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda, principalmente se essa for a primeira vez que eles irão realizar a declaração. Outros questionamentos são comuns para aqueles que tiveram um aumento de renda considerável no ano anterior.

Aqui, listamos uma opção que talvez tenha passado despercebida por muitos usuários, e que pode auxiliar nossos leitores a fazerem os procedimentos de maneira correta, se livrando da multa de no mínimo R$ 165,74, caso perca o prazo estabelecido pelo órgão competente.

Já iniciamos informando que, os dados encaminhados para a Receita Federal, podem ser retificados após o envio. Desta forma, o declarador consegue, legalmente, corrigir dentro da plataforma “erros” que podem ter passado despercebidos.

Essa opção, por exemplo, evita o pagamento da multa cobrada pelo órgão devido à ausência das informações dentro do prazo. Ou seja, ele poderá enviar os dados dentro do prazo, mesmo sem ter coletado todas as informações necessárias para o fechamento da declaração e, posteriormente, ir corrigindo pela opção fornecida na plataforma da Receita.

Vale lembrar que, com esse procedimento, o cidadão elimina a multa cobrada para aqueles que não informam a renda no prazo estabelecido. A dica vale, principalmente, para quem costuma deixar para enviar as declarações do IR para a última hora.

Quem deve declarar o IR

Se essa ainda é uma dúvida, explicamos por aqui. É obrigado a declarar renda o cidadão brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano anterior à declaração.

Já os cidadãos cadastrados no sistema da Receita Federal, como, por exemplo, os trabalhadores rurais, precisam declarar, caso suas receitas tenham sido superiores a R$ 142.798,50.

Além das opções citadas, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis a cima de R$ 40 mil no decorrer do ano anterior à declaração, também deve declarar o Imposto de Renda.


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