A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que cria medidas de controle dos gastos públicos e autoriza o pagamento do novo auxílio emergencial, será promulgada nesta segunda-feira (15/03). A sessão está marcada para as 10h e será realizada no Plenário do Senado.
“Realizaremos, na próxima segunda-feira (15), sessão do Congresso Nacional para a promulgação da PEC Emergencial (186/19), que permitirá a retomada do pagamento de auxílio emergencial aos mais necessitados do Brasil”, escreveu o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, no Twitter.
Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada na Câmara dos Deputados na madrugada da última sexta-feira (12), a PEC também impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
Na discussão na Câmara, foram feitos alguns ajustes no texto, como a exclusão do item que proibia a promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Outra mudança foi a retirada de toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.
Para a União, a PEC estabelece medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias, que serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias. Em certas situações, haverá ainda a proibição de conceder incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.
No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e Poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado, DF ou município em questão, ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
A PEC 186/2019 prevê ainda que, uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei, devem ser definidos, por exemplo, os níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e o planejamento de venda das estatais para reduzir o seu montante. Depois de promulgado, o texto se tornará a Emenda Constitucional 109.