Foi publicado na edição desta quinta-feira (3/9) do “Diário Oficial da União”, a Medida Provisória (MP) que prorroga o auxílio emergencial até o fim do ano. O valor da parcela, como já havia sido adiantado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi reduzido de R$ 600 para R$ 300.
O dinheiro continuará sendo depositado em contas poupanças sociais digitais da Caixa Econômica Federal. O cronograma de pagamento, no entanto, ainda deverá ser divulgado pelo Ministério da Cidadania. Com a prorrogação, o benefício passou a ser chamado de auxílio emergencial residual.
O texto limita a quantidade de benefícios por família e proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios, e será pago independentemente do número de parcelas recebidas.
Não irão receber novas parcelas
A Medida Provisória estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Os critérios deverão ser verificados mensalmente, a partir da data de concessão do benefício. Em outra medida provisória, o governo liberou recursos para o pagamento do auxílio emergencial residual. A MP 999 abriu um crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 67,6 bilhões.
Outras condições
O pagamento do auxílio emergencial residual continuará limitado a duas cotas por família. Ou seja, apenas duas pessoas de um mesmo núcleo familiar terão direito ao pagamento. A mulher chefe de família ainda terá direito ao benefício dobrado, de R$ 1.200.
Também não serão considerados empregados formais aqueles que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que têm contratos de trabalho formalizados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Instituições financeiras também continuarão proibidas efetuar descontos ou compensações que impliquem redução do valor do auxílio emergencial residual depositado em conta, para a quitação de dívidas preexistentes Isso vale para os casos em que os trabalhadores transferem o dinheiro para outros bancos.
Bolsa Família
No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o valor da nova parcela será calculado pela diferença entre o valor total previsto para a família a título de auxílio emergencial residual e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros do programa.
Se a soma dos benefícios financeiros do Bolsa Família for igual ou maior do que o valor do auxílio emergencial residual a ser pago, será mantido o benefício antigo do programa, por ser mais vantajoso.
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