O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores que possuem contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entretanto, um levantamento realizado pelo assessor de investimentos Michael Viriato aponta que, com as regras atuais, o trabalhador que recebe um salário mínimo e tem 8% dos rendimentos recolhidos para o FGTS teria em um prazo de 10 anos um montante acumulado de R$ 15.031. O cálculo considera a rentabilidade de 3% mais a TR da aplicação.
Apesar de o valor parecer satisfatório, o saldo acumulado perderia para a inflação medida pelo IPCA nos últimos 120 meses. Se o dinheiro do fundo tivesse sido corrigido pelo índice oficial de inflação, seu valor acumulado seria de R$ 16.928, R$ 1.900 superior, ou 12,6% acima do rendimento do fundo de garantia.
Para Viriato, “o valor aplicado no FGTS, que seria uma poupança para quando o trabalhador passar por um momento desfavorável de desemprego, acaba sendo uma punição, pois quanto mais tempo ele passa empregado, mais seu dinheiro perde valor, já que a aplicação no FGTS perde até mesmo da inflação”.
O ministro Luis Roberto Barroso, relator da ação que discute a revisão do fundo no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que seja adotado o mesmo índice de correção da nova caderneta de poupança de 6,17% ao ano, o que resultaria em um saldo acumulado de R$ 16.413, R$ 1.400 a mais, ou 9,2% acima do resultado atual do FGTS.
Barroso afirma que não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas que o modelo atual de remuneração do FGTS “não é razoável”. Para o assessor de investimentos, “nada mais justo que a mesma remuneração fosse dada ao trabalhador que não tem escolha por investir compulsoriamente no FGTS”.
O julgamento da revisão do FGTS no STF foi suspenso pela ministra Rosa Weber após a apresentação dos votos de Barroso e do ministro André Mendonça. A análise do tema deve ser retomada pelos ministros nesta quinta-feira (27).