Economia

Caixa Econômica suspende cobrança de tarifa do PIX para pessoa jurídica

A medida entraria em vigor a partir de 19 de julho.

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Caixa Econômica Federal | © Reprodução/Internet
Caixa Econômica Federal | © Reprodução/Internet

A Caixa Econômica Federal, por ordem do Palácio do Planalto, anunciou a suspensão da cobrança de tarifa sobre movimentações realizadas por clientes de pessoa jurídica através do PIX. A medida entraria em vigor a partir de 19 de julho.

A tarifa, autorizada pelo Banco Central desde novembro de 2020, variava de R$0,89 a R$1,20 sobre o valor da operação. A Caixa havia informado que outros bancos também aplicavam essa tarifa no PIX e que praticaria os menores preços do mercado.

No entanto, a decisão de suspender a cobrança para clientes de pessoa jurídica foi tomada após a manifestação de descontentamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministros.

A suspensão da tarifa ficará em vigor até o retorno do presidente Lula de sua viagem à Europa. Durante esse período, os clientes cadastrados no banco através de CNPJ não serão mais cobrados ao realizar transferências e compras pelo PIX.

Vale ressaltar que a isenção da tarifa continuará válida para pessoas físicas, microempreendedores individuais e beneficiários de programas sociais, como havia sido anunciado anteriormente pelo banco.

Essa medida visa atenuar o impacto da cobrança sobre as empresas e incentivar o uso do PIX como meio de pagamento, fortalecendo a inclusão financeira e a agilidade nas transações comerciais.

A decisão também busca alinhar-se com a política do governo federal de redução de custos para os empreendedores e estimular a economia do país.


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