Fundação Palmares deve retirar artigos contra Zumbi do site, determina justiça

O presindete da Fundação, Sergio Camargo, precisa reirar os artigos imediatamente sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Sergio Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares

Sergio Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares

Uma decisão da juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, determina que a Fundação Cultural Palmares exclua de forma imediata de todos os seus canais de comunicação, dois artigos que foram publicados em detrimento da história de Zumbi dos Palmares, líder quilombola que dá nome a Fundação.

O presidente da Fundação, jornalista Sérgio Camargo, anunciou no início de maio, que revelaria o que chamou de “a verdade sobre Zumbi dos Palmares”. No dia 13 de maio, data em que se comemora a sanção da Lei Áurea pela princesa Isabel, foi publicado um artigo no site da entidade, em que Zumbi é retratado como uma invenção de comunistas e homossexual.

Os artigos provocaram representantes do movimento negro, e em pouco tempo, entidades importantes começaram a se manifestar contra a postura do presidente da Fundação.

A 5ª Subseção da ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, emitiu uma nota de repúdio aos artigos publicados pela Fundação Palmares, considerado um desrespeito à memória de Zumbi dos Palmares.

O escritor Franco Maciel, escritor e autor de “A história da terra da liberdade – De Macacos a União dos Palmares’”, livro que conta a história da cidade que surgiu aos pés da Serra da Barriga e tem Zumbi como seu principal símbolo histórico, lamentou as postagens do presidente da Fundação Palmares sobre Zumbi e repudiou os artigos.

A juíza deferiu pedido de liminar apresentador pelas deputadas federais Benedita da Silva (PT-RJ) e Áurea Carolina (PSOL-MG), e deputados Bira do Pindaré (PSB-MA) e Túlio Gadêlha (PDT-PE).

“Concluo, com base nessas considerações, que a permanência dos artigos questionados no sítio institucional da Fundação Cultural Palmares ameaça o patrimônio histórico-cultural brasileiro e viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua identidade”, diz a decisão.

Os artigos devem ser retirados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.