A Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STF) concedeu, salvo-conduto, o cultivo artesanal de cannabis Sativa para fins medicinais. A decisão foi julgada em dois casos destintos, que permitiu o cultivo da planta como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.
Com a decisão, os brasileiros que precisam da extração do óleo da cannabis podem cultivar a planta sem ser alvo de investigação.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator da proposta explica que: “O cultivo da planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade da plantação”.
Anda segundo o ministro, vários países pelo mundo já legalizaram o plantio de cannabis para fins medicinais: “Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há um preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”, afirmou.
– O ponto em discussão é a aparente contradição entre a norma penal incriminadora e a omissão do Estado Brasileiro em regulamentar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais, substratos, dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, especificamente a maconha e o cannabidiol – completou.