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Tudo sobre o Auxílio Brasil

Veja as respostas para todas as perguntas sobre o Auxílio Brasil, o novo programa de renda do governo federal que começa a ser pago em novembro.

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Cartão do Auxílio Brasil | © Reprodução
Cartão do Auxílio Brasil | © Reprodução

Você tem alguma dúvida sobre o Auxílio Brasil? Veja 22 duas perguntas sobre o novo programa de renda do governo federal que irá substituir o Bolsa Família.

1. O Programa Bolsa Família (PBF) será substituído pelo Auxílio Brasil?

A Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021, cria um novo programa social, chamado Auxílio Brasil, além do Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O Auxílio Brasil aprimora a política de transferência de renda do Governo Federal, integrando benefícios de assistência social, saúde, educação e emprego. Ao mesmo tempo em que garante uma renda básica às famílias em situação de vulnerabilidade e oferece ferramentas para a emancipação socioeconômica.

2. Quando o Auxílio Brasil será implementado?

A previsão é iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. A Medida Provisória entra em vigor ao ser publicada no Diário Oficial da União e tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para valer de forma definitiva.

3. Quais são os benefícios básicos do Programa Auxílio Brasil?

Os 3 benefícios básicos são:

Benefício Primeira Infância: para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tal situação;
Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição gestantes ou pessoas com idade entre de 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tais situações. A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados na educação básica;
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoa e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.

Os 3 benefícios básicos podem ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias. Já os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar são pagos até o limite de 5 (cinco) benefícios por família.

4. Quantos benefícios do programa Auxílio Brasil a família pode receber?

A família pode receber, cumulativamente, os 3 benefícios básicos (Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação da Extrema Pobreza).

Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar são pagos até o limite de 5 (cinco) benefícios por família.

5. Quais são os valores dos benefícios do Auxílio Brasil?

Os novos valores ainda não foram anunciados, mas quando houver alguma definição, serão publicados no portal do Ministério da Cidadania. Os valores dos benefícios, os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza e as idades indicadas como público alvo do Programa, deverão ser estabelecidos e reavaliados pelo Poder Executivo federal, periodicamente, em decorrência da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema.

6. Quem poderá receber os benefícios do Programa Auxílio Brasil?

Podem receber os benefícios do Programa Auxílio Brasil famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza.

As famílias em situação de pobreza apenas poderão receber benefícios se possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos.

7. Quem não tem CPF poderá receber os benefícios do Programa Auxílio Brasil?

Os benefícios do Programa Auxílio Brasil serão pagos mensal, e preferencialmente, à mulher, com a identificação da Responsável Familiar mediante CPF. Será publicado regulamento informando as exceções para utilização do Número de Identificação Social (NIS) para identificação das famílias.

8. Quais são as modalidades de contas que as famílias poderão receber os benefícios do Programa Auxílio Brasil?

Os benefícios poderão ser pagos por meio das contas:

Poupança Social Digital;
Corrente de Depósito à vista;
Especial de Depósito à vista;
Contábil;
E outras espécies que venham a ser criadas.

A abertura da conta Poupança Social Digital para os pagamentos dos benefícios do Programa Auxílio Brasil pode ocorrer de forma automática, em nome do Responsável Familiar inscrito no Cadastro Único.

9. O que muda em relação às condicionalidades com o Auxílio Brasil?

Por enquanto, não há alterações nas condicionalidades. De acordo com a Medida Provisória que instituiu o Auxílio Brasil, as condicionalidades referentes à realização do pré-natal, ao cumprimento do calendário nacional de vacinação, ao acompanhamento do estado nutricional e à frequência escolar permanecem as mesmas.

Os sistemas também continuam: Sistema Presença (Ministério da Educação), Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde (Ministério da Saúde) e Sistema de Condicionalidades (Sicon/Ministério da Cidadania).

Qualquer novidade relacionada às condicionalidades será divulgada em momento oportuno junto às famílias beneficiárias e às redes de educação, saúde e assistência social.

10. Como está a situação atual do acompanhamento das condicionalidades?

Em relação aos procedimentos atuais da gestão de condicionalidades, continua valendo o que está previsto na Portaria 624/2021.

Ou seja, atualmente:

As repercussões por descumprimento de condicionalidades estão suspensas até setembro de 2021
O registro do acompanhamento das condicionalidades de saúde volta a ser obrigatório na 2ª vigência de 2021. Já o acompanhamento da frequência escolar do 3º período de acompanhamento (junho e julho) de 2021 foi suspenso pelo MEC.

Destaca-se que quando voltar a acontecer a repercussão, as famílias em situação de descumprimento receberão efeito de advertência, pois todas elas estão há mais de seis meses sem receber efeito por descumprimento de condicionalidades, em conformidade às regras previstas na Portaria nº 251/2012.

11. Quem poderá receber o Benefício Compensatório de Transição?

O Benefício Compensatório de Transição será concedido para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor dos benefícios que recebiam, após o enquadramento no Programa Auxílio Brasil.

12. Como o Benefício Compensatório de Transição será calculado?

Para o cálculo do Benefício Compensatório de Transição será considerada a soma dos benefícios do Programa Bolsa Família recebidos no mês anterior à data de implantação do Auxílio Brasil.

O cálculo do benefício não se aplica quando a diminuição na soma dos benefícios tenha ocorrido por alteração da composição familiar ou da renda da família.

O valor do benefício será reduzido, gradativamente, quando o valor da soma dos benefícios do Programa Auxílio Brasil for aumentando ou de acordo com a revisão de elegibilidade da família.

13. Durante quanto tempo a família poderá receber o Benefício Compensatório de Transição?

O Benefício Compensatório de Transição será pago até que haja aumento no valor dos benefícios recebidos do Programa Auxílio Brasil pela família, não tendo mais a redução no valor que recebia do Bolsa Família; até que a família não atenda mais os critérios de elegibilidade do benefício ou até que não atenda mais os critérios de permanência no Auxílio Brasil.

14. O que é a Regra de Emancipação?

As famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que tiverem aumento da renda per capita que ultrapasse o limite de concessão dos benefícios Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação de Extrema Pobreza, serão mantidas no Programa pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, desde que a renda permaneça inferior aos limites estabelecidos pelo Programa. Essa é a regra de emancipação.

Caso a renda da família beneficiária em situação de regra de emancipação seja exclusivamente de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o tempo máximo de permanência na regra será de 12 (doze) meses.

15. A família poderá retornar ao Programa Auxílio Brasil após o fim do prazo da Regra de Emancipação?

Sim. A família beneficiária que for desligada do Programa Auxílio Brasil por vontade própria ou em decorrência do encerramento do prazo da regra de emancipação, poderá retornar ao Programa com prioridade, desde que atenda aos requisitos estabelecidos para recebimento dos benefícios de Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação de Extrema Pobreza.

16. Os municípios que aderiram ao Programa Bolsa Família terão que realizar nova adesão ao Programa Auxílio Brasil?

A execução e a gestão descentralizadas serão implementadas por meio de adesão voluntária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa Auxílio Brasil, cujo processo de adesão será disponibilizado pelo Ministério da Cidadania. No entanto, até que as adesões sejam efetivadas, ficam convalidados os termos de adesão assinados por Municípios, Estados e Distrito Federal ao Programa Bolsa Família.

17. Como fica o IGD no novo Programa Auxílio Brasil?

Fica instituído o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal, cujos parâmetros serão regulamentados pelo Poder Executivo federal.

O Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único para Programas Sociais é destinado a:

I – mensurar os resultados da gestão descentralizada, com base na atuação do gestor estadual, distrital ou municipal, na execução dos procedimentos de:

a) cadastramento;

b) aprimoramento da qualidade cadastral;

c) controle e prevenção de fraudes e irregularidades na gestão de benefícios e de condicionalidades; e

d) implementação das ações de desenvolvimento, inclusão produtiva, capacitação e empregabilidade das famílias beneficiárias;

II – incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, distrital e municipal do Programa; e

III – calcular o montante de recursos a ser transferido aos entes federativos a título de apoio financeiro.

A União transferirá, obrigatoriamente, aos entes federativos que aderirem ao Programa Auxílio Brasil recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa, desde que alcancem índices mínimos no Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único. O Poder Executivo federal deverá fixar os limites e os parâmetros mínimos para a transferência de recursos para cada ente federativo.

Vale destacar que, atualmente, de acordo com a Portaria 624/2021, estão sendo utilizadas as seguintes referências para o pagamento do IGD:

• A TAFE (Taxa de acompanhamento da frequência escolar) da competência de fevereiro de 2020 (que utiliza os dados do 5º período de acompanhamento – outubro e novembro – de 2019) será utilizada até setembro de 2021 para cálculo do IGD;

• A TAAS (Taxa de acompanhamento da agenda de saúde) da competência de fevereiro de 2020 (que utiliza os dados da 2ª vigência de 2019) será utilizada até janeiro de 2022 para cálculo do IGD;

• A TAC (Taxa de atualização cadastral): da competência de fevereiro de 2020 (que utiliza os dados de janeiro de 2020) será utilizada até setembro de 2021 para cálculo do IGD.

18. Como se dará a prestação de contas dos recursos recebidos do IGD no Programa Auxílio Brasil?

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios submeterão suas prestações de contas aos respectivos Conselhos de Assistência Social e, na hipótese de reprovação, os recursos financeiros transferidos deverão ser restituídos pelo ente federativo ao respectivo fundo de assistência social, nos termos do regulamento.

19. Haverá a possibilidade da família beneficiária do Programa Auxílio Brasil autorizar a União a realizar descontos em seus benefícios para aquisição de empréstimos e financiamentos?

Sim, os beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda poderão autorizar a União a proceder aos descontos em seu benefício, de forma irrevogável e irretratável, em favor da instituição financeira que opere modalidade de microcrédito, para fins de amortização de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos, até o limite de trinta por cento do valor do benefício, nos termos do regulamento.

20. A relação das famílias beneficiárias permanece pública, assim como no Programa Bolsa Família?

Sim, será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Auxílio Brasil e dos beneficiários e valores dos demais auxílios previstos na Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021. A relação terá divulgação em meio eletrônico de acesso público e em outros meios, nos termos do regulamento.

21. Como o Ministério da Cidadania atuará na fiscalização do Programa Auxílio Brasil para a apuração de indícios de irregularidade?

O Ministério da Cidadania notificará o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador para ressarcimento dos valores, assim que for regulamentado, por um dos seguintes meios:

Eletrônico;
Serviço de mensagens curtas – SMS;
Rede bancária;
Via postal, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação;
Pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos;
Ou edital, na hipótese de que trata o inciso IV, quando o beneficiário não for localizado.

A notificação para ressarcimento dos valores também ocorrerá na hipótese de haver indícios de irregularidades relativos aos benefícios do Programa Bolsa Família, previsto na Lei nº 10.836, de 2004, e nos benefícios, nos auxílios e nas bolsas do Programa Auxílio Brasil, dispostos na Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021.

O valor será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao mês do recebimento indevido até o mês anterior ao mês do pagamento, e um por cento relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

22. É possível parcelar o valor do ressarcimento por recebimento indevido de benefícios?

Sim. No futuro, o valor poderá ser parcelado, como também está previsto a concessão de descontos, nos termos do regulamento, para a liquidação à vista da dívida, desde que os valores sejam inferiores aos custos de cobrança.

As informações são do Ministério da Cidadania.

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