Notificação de violência contra mulher, idoso e criança se torna obrigatória em AL

A comunicação dos casos de violência deve ocorrer de forma imediata por telefone ou aplicativos móveis à polícia.

Idosa acamada | © Reprodução/Ilustração

Idosa acamada | © Reprodução/Ilustração

O Governo de Alagoas publicou uma lei que torna obrigatória a notificação de casos de violência contra mulheres, crianças, idosos e adolescentes em condomínios residenciais ou comerciais. A medida consta na edição desta sexta-feira (27/8) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A proposta determina que síndicos ou administradores devidamente constituídos devem comunicar à Delegacia da Polícia Civil e aos Órgãos de Segurança Pública especializados a ocorrência ou o indício de violência doméstica e familiar contra esses grupos.

“Compreende-se como ocorrência no interior do condomínio qualquer violência realizada nas áreas privativas, úteis, comuns, totais, de construção, de serviço, área líquida de terreno e área de divisão não proporcional dos estabelecimentos de que trata a lei”, ressalta o documento.

A comunicação dos casos de violência deve ocorrer de forma imediata por telefone ou aplicativos móveis à polícia. Em relação aos casos que já ocorreram, a notificação deve ser por escrito, entregue por via física ou digital, contendo informações que contribuam para identificar a possível vítima e o agressor.

O descumprimento da lei poderá sujeitar o condomínio infrator à penalidades, como multas que, dependendo das circunstâncias, podem chegar a R$ 10 mil. Os valores das infrações serão revertidos em favor de fundos e programas de proteção aos direitos dos grupos.