Justiça

Eleições 2020: prazo para eleitor justificar ausência termina nesta semana

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. E para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

Publicado: | Atualizado em 11/01/2021 10:04


A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral — © Agência Brasil
A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral — © Agência Brasil

O prazo para os eleitores faltosos justificarem o não comparecimento às urnas termina na próxima quinta-feira (14/01). O procedimento é para aqueles que deixaram de votar no primeiro turno das eleições municipais 2020. Caso o requerimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa.

Para os eleitores que faltaram no segundo turno, o limite é até 28 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

Também é possível fazer a justificativa pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em ambos os casos, é necessário preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo o motivo da ausência. Além disso, o TSE pede que seja anexada a documentação que comprove a razão da falta.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

A justificativa para a ausência é necessária, porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar, e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, fica sujeito a uma série de restrições legais, sendo impedido de:

— obter passaporte ou carteira de identidade;

— receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

— participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

— obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

— inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

— renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– obter certidão de quitação eleitoral;

– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Pessoa segurando o título de eleitor — © Reprodução

Pessoa segurando o título de eleitor — © Reprodução


Comentários


    Entre para nossos grupos

    Telegram
    Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
    WhatsApp
    Entre e receba as notícias do dia
    Entrar no Grupo


 
 
 
Especiais

Especial
Livro ensina técnica de leitura usada por Sherlock Holmes para expandir a memória

Aprenda a Melhorar sua Memória, Lendo até 10 Vezes Mais Rápido e Retendo Até 100% do Conteúdo


veja também

Marcos Silva e Angela Vanessa e Gilberto Gonçalves- @BR104
Justiça
GAESF vai investigar prefeituras por fraude em contratos sem licitação; veja quais

A denúncia também levanta suspeitas de sonegação fiscal, omissão de informação tributária obrigatória e lavagem de dinheiro, demandando uma investigação por parte do GAESF.


Usina Laginha - @BR104
Justiça
Desembargador pede que PF investigue 28 advogados da Laginha por enriquecimento ilícito

Os advogados são acusados de enriquecimento ilícito e residem atualmente em apartamentos de luxo na orla da capital alagoana.


Habilitação - @Reprodução
Justiça
Justiça condena Detran a indenizar motorista que teve CNH bloqueada por 21 meses

O caso começou em abril de 2022, quando o motorista solicitou a renovação de sua habilitação.


Alexandre de Moraes e Almir Belo - @Reprodução
Justiça
Moraes pauta julgamento que pode cassar Almir Belo e mais dois vereadores

O processo foi pautado para a 10ª Sessão Virtual Ordinária, que acontecerá de 19 a 25 de abril, sob a relatoria da Ministra Isabel Gallotti.


Conselho Tutelar – © Reprodução
Justiça
Mulher acusada de agredir criança e conselheira tutelar é denunciada pelo MP

MPAL denuncia mulher acusada de agredir criança e conselheira tutelar em Maceió