Justiça

Justiça obriga Equatorial a fazer religação em imóvel com dívida de antigo morador

Proprietária havia alugado o imóvel a uma terceira pessoa, que deixou uma dívida de R$ 561,96 junto à empresa de energia

Publicado: | Atualizado em 28/01/2020 08:17


Conta de luz — © Ilustração/Brenno Carvalho/Agência O Globo
Conta de luz — © Ilustração/Brenno Carvalho/Agência O Globo

Justiça — O juíz Helestron Silva da Costa, do Juizado Especial de São Miguel dos Campos, deferiu a tutela provisória de urgência solicitada por uma cliente da Equatorial Energia Alagoas, determinando a empresa a transferir a titularidade da unidade consumidora para o nome dela, bem como a religação da energia do seu imóvel.

No documento, Maria Socorro dos Santos Silva afirma ser a proprietária de uma casa no Conjunto José Alves da Silva, que constantemente é colocada para aluguel. Porém, a última inquilina deixou o imóvel com uma dívida de R$ 561,96 junto à empresa de energia e isso causou o corte no fornecimento da energia elétrica.

Ela afirmou ainda que pediu a transferência da titularidade da unidade consumidora para o seu nome, assim como a religação da energia. No entanto, a Equatorial se negou, sob o argumento de que os débitos deveriam ser quitados para realizar o procedimento. Logo, a conta de energia continua no nome da antiga inquilina e o débito em aberto.

Maria não havia informado o período exato de locação, bem como não especificou a quais meses se refere o débito da demandada em relação a conta de energia. Todavia, a emissão de um extrato apontou que Ivanilda Araujo da Silva Conceição, locatária, estava inadimplente em relação aos meses de junho/2019 e de agosto/2019 a dezembro/2019.

O juiz destacou que “o débito, decorrente tanto do serviço de fornecimento de energia elétrica como de água, é de natureza pessoal. Portanto, dívida decorrente do serviço de fornecimento de energia elétrica é de responsabilidade de quem solicitou o serviço, ou seja, daquela pessoa constante do cadastro junto à concessionária”.

Ao analisar o caso, Helestron esclareceu que o consumidor deve ser cobrado pelos débitos que efetivamente contraiu e de quem que se beneficiou do fornecimento, pois a responsabilidade pessoal daquele que ocupa o imóvel não pode ser repassada ao imóvel e seu proprietário.

“Outrossim, resta evidente que a manutenção da suspensão de fornecimento de energia elétrica em desfavor da autora produz, necessariamente, graves danos, ferindo o postulado da  Dignidade da Pessoa Humana. Portanto, a cessação desta situação de ilegalidade deve ser imediata e inaudita altera pars, sob pena de se permitir a produção de concretos danos marginais pela indução processual.”

Na decisão, o magistrado intima a Equatorial a comparecer na sede do órgão, determina a transferência de titularidade do contrato de energia elétrica da unidade consumidora para o nome da autora e a religação da energia do imóvel em até 24h, sob pena de multa diária, arbitrada em R$ 200 até o limite de R$ 5 mil.


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