Política

Aprovado projeto que proíbe corte de luz e água nos fins de semana em União

Projeto é de autoria do vereador Ricardo Leão Praxedes (PTC). Areski Freitas tem 30 dias para sancionar ou vetar a matéria

Publicado: | Atualizado em 19/11/2019 15:00


Vereador Ricardo Praxedes
Vereador Ricardo Praxedes

Política — A Câmara Municipal de União dos Palmares aprovou, na noite dessa segunda-feira (18), o Projeto de Lei (PL) do vereador Ricardo Leão Praxedes (PTC) que proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água nos finais de semana, feriado e em dia útil anterior ao do feriado.

O projeto foi apresentado à Casa no último dia 4 de novembro e precisava ser votado pelos parlamentares. Agora, o prefeito Areski Freitas (MDB) tem 30 dias para sancionar ou vetar a matéria. A regra se aplica a feriados nacionais, estaduais e municipais, conforme o texto.

O corte de energia elétrica, com isso, fica proibido entre à 0h de sexta-feira e às 8h da segunda-feira seguinte. A proibição vale também para o corte das 0h do último dia útil antes de feriados até às 8h do primeiro dia útil após.

Para Ricardo, a proposta vai impedir que as empresas cortem o fornecimento desses serviços em dias que impossibilitam o consumidor de realizar o respectivo pagamento do débito. Isto, porque a interrupção nestas datas causa grande transtorno para o cidadão, inclusive para aqueles com graves problemas de saúde.

“Tais serviços são essenciais para a atual vida moderna e os mesmos não podem deixar de serem oferecidos nestes dias citados, reconhecendo a necessidade de adequar as situações. O projeto de lei estabelece que as concessionárias ajustem seus cortes para outros dias, dando a chance do consumidor negociar seus débitos e quitá-los”, traz a justificativa anexa à proposição.

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A proposta também estabelece que o corte do fornecimento de água e luz só será permitido com a presença do proprietário do imóvel, bem como com sua respectiva autorização. Também fica proibida a cobrança de taxas para religação dos serviços.

Caso o consumidor tenha os serviços suspensos nos dias especificados, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa ou concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

Confira abaixo as propostas do Projeto de Lei

Confira abaixo as propostas do Projeto de Lei


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