Justiça

Vereador é condenado a 12 anos de prisão por abusar de menor

Parlamentar obrigou adolescente a praticar sexo oral em estrada deserta em troca de favor

Publicado: | Atualizado em 10/04/2019 00:26


Parlamentar obrigou adolescente a praticar sexo oral em estrada deserta em troca de favor (Crédito: Divulgação)
Parlamentar obrigou adolescente a praticar sexo oral em estrada deserta em troca de favor (Crédito: Divulgação)

Justiça – A Justiça alagoana condenou a 12 anos de prisão o vereador por São José da Tapera, Marcos Pereira de Oliveira, mais conhecido como Marquinhos X. Ele foi denunciado pelo Ministério Público, em 2014, por estupro de uma menor de 14 anos após cobrar favores sexuais.

De acordo com o MP, o estupro aconteceu depois que a vítima procurou Marquinhos X na Câmara Municipal para pedir o patrocínio para a aquisição de material esportivo para a turma em que estudava, e ele se comprometeu a ceder os valores, desde que a adolescente “ficasse” com ele.

“Passados alguns dias, o vereador começou a abordar a vítima várias vezes na rua, sempre quando ela estava sozinha no trecho entre sua casa e sua escola, pedindo para que ela entrasse em seu veículo, com a proposta de conversar a respeito da “dívida contraída””, narra, em sua decisão, o juiz Thiago Augusto Lopes de Morais.

Depois de várias negativas, a jovem entrou no carro com o intuito de se livrar da situação. “Nesta ocasião, o réu teria passado a ameaçá-la, dizendo que se ela não cedesse, a difamaria para toda a cidade”, relata o magistrado.

+ Acusado de mandar matar candidato a vereador é condenado em Teotônio Vilela

Em outra oportunidade, o vereador teria tentado uma nova investida, também no seu automóvel. Na decisão, o juiz aponta que “o agente se valeu do cargo de vereador para coagir a vítima à prática de atos libidinosos, utilizando-se de seu prestígio junto à comunidade como ferramenta para a satisfação da sua lascívia”.

A pena total foi de 12 anos e três meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Marquinhos X, que também poderá recorrer da decisão, publicada na segunda-feira (8), em liberdade. Além da prisão, ele foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais.


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