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Justiça bloqueia contas da esposa de Fernando Collor para pagar ex-funcionaria da Gazeta

Fernando Collor mantinha um saldo de apenas R$ 14,97, em suas contas

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Fernando Collor - @Reprodução
Fernando Collor - @Reprodução

Caroline Collor de Mello, esposa de Fernando Collor de Mello, enfrenta um bloqueio judicial de R$ 455 mil em suas contas bancárias, conforme determinação da Justiça do Trabalho de Alagoas. Esse valor representa uma garantia para a quitação de dívidas com uma ex-colaboradora da emissora de televisão TV Gazeta de Alagoas, localizada em Maceió, da qual o ex-presidente é sócio majoritário. A informação foi divulgada por Carlos Madeiro, colunista do UOL.

A decisão, datada do início de setembro, foi conduzida por Natália Azevedo Sena, juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, e implicou na inclusão de Caroline Collor no processo. A ex-funcionária da emissora, após ser desligada, possui um crédito de R$ 455 mil, referente a direitos rescisórios, danos morais, além de acréscimos legais por conta do descumprimento da decisão judicial de 2019.

A necessidade de envolver Caroline no processo e promover o bloqueio de suas contas se deu após a constatação de que Fernando Collor mantinha um saldo de apenas R$ 14,97, em suas contas, o que sugere a possibilidade de transações efetuadas para evitar possíveis bloqueios de valores. “Diante da aparente liquidação patrimonial realizada por Fernando Affonso Collor de Mello e da tentativa de proteção de bens, considero justificada a intervenção cautelar requerida”, salienta a sentença de Natália Azevedo Sena.

Ela enfatiza que o objetivo do bloqueio é “preservar a execução, já que a comunicação prévia da parte para se expressar sobre o argumentado pela parte demandante representaria um risco à efetividade da ação judicial.”

Embora a equipe jurídica de Collor, quando contactada pelo colunista do UOL, não tenha emitido comentários, os registros processuais indicam que, segundo a defesa, Caroline Collor deveria ter sido intimada durante a execução deste processo, tornando o procedimento nulo devido à sua ausência. A contestação permanece sob análise jurídica.

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