Justiça

TJ/AL nega recurso e vereadores são afastados por improbidade em São José da Laje

Além de Fabricia e Zé da Galera, funcionários da Câmara de Vereadores da cidade, já afastados, também estão respondendo ao processo.

Publicado: | Atualizado em 18/07/2022 14:56


Fabricia e Zé da Galera | © Reprodução
Fabricia e Zé da Galera | © Reprodução

Na última quinta-feira (14/7), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu por negar o recurso e manter a sentença da Vara do Único Ofício de São José da Laje no processo em que vereadores do município lajense respondiam por Improbidade Administrativa.

Com isso, a vereadora Fabricia Regina Pedrosa Veras e o vereador José Carlos Diniz, mais conhecido como “Zé da Galera”, eleitos em 2020, foram afastados do cargo. Em seus lugares irão assumir os suplentes Hugo Valença e Ricardo Leite.

O primeiro suplente seria o vereador Dão Machado, porém ele também está respondendo o processo. Por esse motivo, Hugo e Ricardo preencherão as cadeiras vagas na Câmara.

Além de Fabricia e Zé da Galera, funcionários da Câmara de Vereadores da cidade, já afastados, também estão respondendo ao processo.

Entenda o caso

Em 2021, alguns vereadores eleitos em 2012 foram condenados por Improbidade Administrativa e Dano ao Erário, pela Vara do Único Ofício de São José da Laje. José Alberto Ramos, juiz titular da comarca, foi quem julgou o processo.

Com a condenação expedida, foi protocolado um pedido de recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Entretanto, os Desembargadores decidiram por negar provimento, mantendo a condenação.

O Desembargador Otávio Leão Praxedes foi o relator do processo nº 0700131-82.2016.8.02.0052. Confira a decisão expedida pelo TJ/AL:

Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do apelo interposto pelo Município de São José da Laje, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e CONHECER dos apelos adesivos de fls. 647/655, 660/668, 670/678, 683/689 e 693/715 para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, majorando em 1% (um por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados, a título de honorários recursais.


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