O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) pediu o bloqueio de contas da Câmara de Vereadores de Porto Calvo, devido ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), formalizado no ano de 2018.
O documento, que estabelece a obediência por parte do legislativo, previsto na Lei de Acesso à Informação, da Transparência e de Responsabilidade Fiscal, havia sido cumprido por um curto período e posteriormente descartado, o que motivou a execução extrajudicial contra a Câmara.
O MPAL havia encaminhado anteriormente uma notificação que chegou a ser ignorado e o poder público municipal seguiu descumprindo o que estava consignado em acordo. Segundo a assessoria do MP, foram bloqueados cerca de R$ 90 mil das contas pertencentes ao legislativo de Porto Calvo.
A ação ajuizada pelo Ministério Público explica que a TAC, que fez parte do procedimento administrativo nº 09.2018.00000998-3, com base no projeto de Transparência no Legislativo Municipal de Alagoas – do Núcleo de Defesa do Património Público (Nudepat), estabelece um compromisso por parte da Câmara Municipal de Porto calvo, para a adequação de seu portal de transparência.
De acordo com o MPAL, o site do legislativo não mantinha legível as normas publicitarias de suas ações orçamentárias e de despesas estabelecidas por lei. A medida, no entanto, permite o melhor monitoramento dos órgãos de fiscalização e o controle social.
– Após a celebração do TAC, a Câmara Municipal até cumpriu as exigências, no entanto, algum tempo depois, voltou a desrespeitá-las. Inclusive, contamos com o apoio do Nudepat para fazer essa avaliação e aferir o que estava em descumprimento. E, após duas análises, comprovou-se que a desobediência continuava sendo praticada, tendo aquele parlamento adquirido a nota 4,6, numa escala de 0 a 10, quando o desejável seria, no mínimo, nota 8,0 – explicou Rodrigo Soares, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.
De acordo com o promotor, o relatório feito pelo núcleo, aponta de forma especifica os pontos que ainda continuam pendentes:
– Ausência de informações referentes a licitações, contratos, despesas em geral remunerações, diárias, passagens, reembolsos, prestações de contas, relatórios estatísticos etc, ou seja, ainda havia bastante coisa. Assim sendo, diante do descumprimento parcial do TAC, foi imperiosa a necessidade de ajuizarmos a ação de execução de título executivo extrajudicial, objetivando compelir a Câmara Municipal ao cumprimento compulsório da obrigação acertada – reforçou.