Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) votaram unanimemente para negar provimento ao Recurso Eleitoral interposto pelo Cidadania, contra o prefeito Areski Freitas.
O processo em questão, que já havia recebido uma sentença favorável ao gestor municipal, acusava-o de praticar contratação e divulgação de pesquisa fraudulenta na reta final da campanha, propaganda eleitoral irregular, captação ilícita de sufrágio por meio da distribuição de brindes, bens e serviços da Prefeitura Municipal, realização de showmícios, omissão de gastos que extrapolariam o limite legal, doações acima do limite legal para encobrir despesas de campanha e uso em massa da máquina pública em favor de sua candidatura nas eleições de 2020.
O juiz Lisandro Suassuna julgou parcialmente o mérito, aplicando apenas uma multa de R$ 25 mil para os réus. No entanto, os desembargadores do TRE-AL decidiram julgar “inteiramente improcedente” a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e “afastar a multa então imposta, nos termos do voto do Relator”.