União dos Palmares

Novo decreto em União dos Palmares altera horário do comércio e das feiras livres

Mercados, mercearias, supermercados, atacadões e padarias também sofreram alterações. As medidas começam a valer nesta quinta-feira (11).

Publicado: | Atualizado em 11/03/2021 17:12


Feira livre no Centro de União dos Palmares — © BR104/Arquivo
Feira livre no Centro de União dos Palmares — © BR104/Arquivo

Um novo decreto da Prefeitura de União dos Palmares, que entrou em vigor nesta quarta-feira (10/03), estabelece medidas mais rígidas de combate à disseminação da Covid-19. Entre as principais mudanças, está a alteração do funcionamento do comércio e das feiras livres no município.

O documento com a redução dos horários foi feito considerando as recomendações das autoridades sanitárias, e com base no decreto estadual nº 73.518, de 7 de março, que classificou as regiões do Agreste e Sertão para fase vermelha e as demais para a laranja.

Os estabelecimentos comerciais, feiras livres, barracas de lanches e conveniências em postos de combustível, autorizados a funcionar durante o estado de emergência, deverão imediatamente adotar as medidas para inibir a concentração de pessoas, na proporção das respectivas áreas disponíveis de atendimento.

Deverão ser implementadas sinalizações proibindo a entrada e o atendimento sem o uso de máscara, a ordenação de filas, a distribuição de senhas e a orientação aos clientes – ainda que eles tenham que aguardar em uma fila situada fora dos estabelecimentos.

O novo decreto também autoriza os órgãos de fiscalização do município a aplicarem multa em quem descumprir as medidas. O valor é de R$ 100 por cada descumprimento dos itens do decreto, limitado a R$ 10 mil, e só retornando a atividade comercial após sanar a irregularidade e o pagamento da multa.

Mudanças do novo decreto

► DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM GERAL

Bares, restaurantes, receptivos, lanchonetes, praças de alimentação, conveniências em posto de combustíveis e locais de entretenimento com troca de objetos, bem como qualquer atividade de comércio nos logradouros públicos que vendam bebida alcoólica e atividades de comércio permitidas na fase laranja, terão restrição no horário de seu funcionamento diário:

• Abertura às 6h, com obrigatoriedade de fechamento às 20h, de segunda a sexta-feira, e vedado o funcionamento a partir de 20h da sexta-feira até às 6h da segunda-feira, inclusive a modalidade pague e leve, exceto a modalidade delivery com portas fechadas.

As lojas, galerias, centros comerciais e feiras livres, terão o seguinte horário de funcionamento:

• Lojas comerciais funcionarão das 9h às 17h, de segunda a sexta, e das 8h às 13h no sábado;
• A feira livre do sábado, no Centro, funcionará das 5h às 13h;
• A feira livre do domingo e lojas comerciais no bairro Roberto Correia de Araújo funcionarão das 5h às 13h;
• Mercados, mercearias, supermercados, atacadões e padarias abrirão às 6h e fecharão às 20h.

► DO TRANSPORTE E DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

• Fica autorizado durante o período de emergência o funcionamento de moto-taxis e taxis, sendo obrigatório o uso de máscara por todos os passageiros e o transportador;
• Carros de passeio licenciados, como taxi, não poderão ser conduzidos com mais de três passageiros, além do motorista, sendo permitido o máximo de quatro passageiros, quando forem do mesmo grupo familiar.

► DO FUNCIONAMENTO DOS TEMPLOS REGILIOSOS

• O funcionamento dos templos religiosos fica limitado em 30% de sua capacidade física, sendo obrigatório o uso de máscara, disponibilização de álcool 70% e distanciamento entre os assentos de 1,5 mt entre os fiéis.

► DO FUNCIONAMENTO DAS ACADEMIAS, STÚDIOS E DEMAIS ATIVIDADES FÍSICAS

• Fica autorizado o funcionamento de academia e stúdio por hora marcada com álcool na proporção de 70% e uso de papel toalha descartável para higienização dos equipamentos, respeitando a limitação de 30% do espaço físico;
• Fica proibido aulões e demais atividades que promovam aglomeração.

► DO FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E ESBALECIMENTOS CONGÊNERES

• Os restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres funcionarão com limite de 50% da sua capacidade, atendendo aos protocolos sanitários de higienização, sanitização e distanciamento;
• Fica proibida apresentação artística, tais como música ao vivo, roda de dança e afins, em estabelecimentos comerciais citados no caput deste artigo, que possa gerar aglomeração.

► DO FUNCIONAMENTO DE SALÃO DE BELEZA, BARBEARIA E CASAS DE ESTÉTICA

• Fica autorizado o funcionamento de salão de beleza, barbearias, casas de estética, mas, preferencialmente, por agendamento e hora marcada;
• Só será permitida a permanência de uma pessoa por vez dentro do estabelecimento, exceto para pais ou responsável que estejam com criança ou idoso;
• Todo o funcionário que tiver contato direto com os clientes deverá fazer uso de equipamento de proteção individual, fornecido pelo empregador.

► DO RETORNO ÀS AULAS

• O retorno às aulas da rede pública municipal de ensino, bem como as creches, ocorrerá de forma remota até 15/03/2021, e a partir 16/03/2021, na forma presencial, condicionado ao cenário epidemiológico do Município e Estado;
• Os protocolos de funcionamento, distanciamento e condutas nas escolas e creches municipais serão estabelecidas pela Portaria SEMED nº 056/2021 e pelo Comitê Intersetorial da Secretaria Municipal de Educação.

► DO SERVIÇO PÚBLICO EM HOME OFFICE

• Os servidores com idade superior a 60 anos, e/ou que sejam detentores de doença crônica que implica em maior risco de morbimortalidade relacionada à COVID-19, mediante a comprovação da enfermidade, poderão exercer as suas funções em sistema home office. Entretanto, essas medidas não se aplicam aos servidores de Saúde e Segurança.

União dos Palmares autoriza punição para quem descumprir medidas — © Reprodução/Ilustração

União dos Palmares autoriza punição para quem descumprir medidas — © Reprodução/Ilustração


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