Revolta: Homem amarra cachorro em motocicleta e o arrasta por cem metros

Após o crime, o animal foi abandonado com ferimentos nas patas e no corpo

Após o crime, o animal foi abandonado com ferimentos nas patas e no corpo (Crédito: Reprodução)

São José da Laje – Uma ato de crueldade chocou e causou revolta nos moradores do município de São José da Laje, na Zona da Mata alagoana, após flagrarem um homem – que não foi identificado – amarrar um cachorro em uma motocicleta e arrastá-lo por mais de cem metros no asfalto.

De acordo com informações de populares, o homem amarrou o cachorro no bagageiro de uma motocicleta e começou a arrastá-lo por uma rua asfaltada do município. Após o crime, o suspeito abandonou o animal, que já estava sangrando bastante e com diversos ferimentos nas patas e no corpo. A cena foi gravada e divulgada nas redes sociais, gerando revolta entre os internautas. (Em respeito você leitor, o BR104 não irá divulgar imagens do vídeo por conter cenas fortes)

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Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.