O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está julgando um recurso eleitoral impetrado pelo Cidadania de União dos Palmares, desde a última sexta-feira (19/4), que poderá resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB nas eleições de 2020, invalidando os 5.147 votos recebidos pelos candidatos a vereadores da sigla.
Caso o recurso seja acatado, três vereadores — Sandro Jorge, Almir Belo e Jailson Vicente — perderão seus mandatos. Os 5.147 votos obtidos pelos candidatos do MDB seriam redistribuídos entre os demais partidos.
O BR104 realizou o cálculo da redistribuição dos votos, identificando os potenciais substitutos caso o MDB seja condenado pelo TSE:
– Rafael Pedrosa, que disputou pelo PSD e obteve 739 votos.
– Zé Lourenço, também do PSD, com 607 votos.
– Dona Mirian, que concorreu pelo PROS, com 774 votos.
Dúvidas
Os três candidatos deixaram os partidos pelos quais disputaram em 2020, levantando a questão se isso poderia impedir sua elegibilidade para assumir os mandatos. No entanto, o advogado Marcos Paulo esclarece que, como saíram durante a janela partidária, não poderiam sofrer prejuízos nesse sentido.
“Os candidatos que deixaram seus respectivos partidos durante a janela partidária não sofrem prejuízo algum em relação à sua elegibilidade para assumir o mandato”, afirmou o advogado Marcos Paulo.
O julgamento deve prosseguir até o dia 25, data limite para que os ministros apresentem seus respectivos votos.