Política

Veja como votaram os senadores de Alagoas no projeto que barra a “saidinha” de presos

Dos 81 senadores que compõem o Senado, 73 marcaram presença, mas somente 66 participaram da votação.

Publicado: | Atualizado em 21/02/2024 08:02


Renan Calheiros, Rodrigo Cunha e Fernando Farias
Renan Calheiros, Rodrigo Cunha e Fernando Farias

Em uma votação histórica nesta terça-feira (20), o Senado Federal aprovou com ampla maioria o projeto de lei que põe fim às polêmicas saídas temporárias de presos durante feriados e datas comemorativas, popularmente conhecidas como “saidinhas”. Com um resultado de 62 votos a favor e apenas 2 contrários, a Casa demonstrou um consenso raro em questões de segurança pública, sinalizando uma mudança na abordagem do sistema penal brasileiro em relação à reintegração de detentos à sociedade.

Dos 81 senadores que compõem o Senado, 73 marcaram presença, mas somente 66 participaram da votação. Os votos de oposição vieram de Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE), enquanto houve uma abstenção. Os senadores de Alagoas, Renan Calheiros (MDB), Fernando Farias (MDB) e Rodrigo Cunha (Podemos), votaram favoravelmente à proposta, alinhando-se ao movimento pela restrição das liberdades temporárias.

A matéria, que já havia passado pela Câmara dos Deputados em 2022 com expressivo apoio (311 votos a favor contra 98), sofreu alterações no Senado, o que obriga uma nova apreciação pela Câmara, sem data definida para ocorrer. O líder do governo no Senado, Jacques Wagner (PT-BA), deu liberdade à base aliada para votar conforme suas convicções, indicando a multiplicidade de visões dentro do próprio espectro governista sobre a questão penitenciária.

Mudanças na Lei

Uma emenda de impacto, proposta por Sérgio Moro (União Brasil-PR) e acolhida pelo relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ), restringe as saídas temporárias exclusivamente para atividades de trabalho e estudo aos detentos do regime semiaberto. Essa concessão, ainda mantida, exige que o condenado apresente bom comportamento e tenha cumprido um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. Importante ressaltar, condenados por crimes hediondos ou que envolvam violência ou grave ameaça à pessoa estão excluídos deste benefício.


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