A juíza da 8ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, suspendeu a eleição indireta para os cargos de governador “tampão” e vice, marcada para as 10h da próxima segunda-feira (2/5), pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Cabe recurso da decisão.
A disputa já conta com seis candidatos inscritos. São eles: os deputados estaduais Paulo Dantas (MDB), Davi Maia (União Brasil) e Cabo Bebeto (PL); o servidor público Flávio Henrique Catão Nogueira; o fisioterapeuta Antônio Pereira Chicuta; e o bombeiro militar Luciano Valdomiro Silva Fontes.
Entretanto, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com uma ação ordinária anulatória, questionando a maneira como a Assembleia Legislativa vai realizar a eleição indireta. No total, quatro pontos foram questionados na ação. Entre eles, está o que se diz respeito à unidivisibilidade da chapa.
A decisão saiu pouco depois do governador em exercício, desembargador Klever Loureiro, criticar a mesma ação. “O “mencionado pleito segue em consonância com os princípios constitucionais, razão pela qual a ação não colabora para a preservação do princípio da harmonia e da separação dos Poderes”, disse.
No último dia 2 de abril, o então chefe do Executivo, Renan Filho (MDB), renunciou ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro, e Luciano Barbosa (MDB) deixou a vice-governadoria, quando foi eleito prefeito de Arapiraca em 2020.
Veja, abaixo, a decisão da juíza Esther Manso:
“Diante do exposto, concedo a tutela de urgência, inaudita altera pars, e determino a suspensão de todos os efeitos do edital de convocação das eleições indiretas para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado de Alagoas expedido pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, e, por via de consequência, as eleições indiretas designadas para às 10h, do dia 02/05/2022. Intime-se o Estado de Alagoas, através de oficial de justiça, na pessoa de seu representante legal, para tomar ciência da decisão e providenciar o cumprimento da decisão ora proferida. Outrossim, intime-se o Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, Deputado Marcelo Vitor, ou na de quem lhe faça as vezes, para tomar ciência da decisão e adotar o devido cumprimento, através de mandado urgente. Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes e da mesma forma o Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, para, querendo, contestarem o feito no prazo legal. Após a apresentação da contestação, intime-se o Autor para fazer réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, vão os autos ao Ministério Público pelo prazo legal. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.”