TRE/AL arquiva processo em que Zé Alfredo pede novo julgamento das contas

Com o arquivamento do processo, Zé Alfredo terá que recorrer ao TSE na tentativa de tonar legitima a sua candidatura

Zé Alfredo, vice-prefeito de União dos Palmares - @BR104

Zé Alfredo, vice-prefeito de União dos Palmares - @BR104

Política — O vice-prefeito de União dos Palmares, José Alfredo Soares Lins Wanderley, o Zé Alfredo, teve o processo que pedia um novo julgamento de sua prestação de contas arquivado definitivamente. A decisão foi publicada no dia 17 de fevereiro, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas (TRE/AL).

O processo é referente às eleições de 2018, quando concorreu para deputado estadual por Alagoas. O então candidato deveria ter entregue a prestação de contas até o dia 6 de novembro de 2018, no entanto, o documento só foi entregue um ano depois, no dia 19 de dezembro de 2019.

Na última quarta-feira (12), o desembargador Eduardo Leite, relator do processo, indeferiu o pedido formalizado na petição do advogado Marcelo Brabo. No documento, ele pedia que a prestação de contas “já julgada como não prestadas” fosse recebida e, após analisada, fosse aprovada sem ressalvas.

O advogado também solicitava que fosse restabelecida a situação de regularidade cadastral e eleitoral de Zé Alfredo. Pela negativa do julgamento das contas, ele continua impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido para os que pretendem participar em uma disputa eleitoral.

Com isso, o vice-prefeito também só conseguirá emitir a certidão de quitação eleitoral, no fim da atual legislatura, ou seja, em 2023, visto que a legislatura em que ele concorreu em 2018, se deu início em 1 de fevereiro de 2019, e vai até 30 de janeiro de 2023.

Mesmo com esse impedimento, Zé Alfredo declarou sua pré-candidatura à prefeitura de União dos Palmares. Essa semana, ele apareceu em um vídeo ao lado do presidente do PTB/AL, deputado Antônio Albuquerque, reforçando sua pré-candidatura.

Com o arquivamento do processo, Zé Alfredo terá que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).