Pode ser votado na próxima semana, em Plenário, o projeto que determina a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de presas que estejam amamentando. O PLS 43/2018 também estabelece essa substituição em casos como os de gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos. Se aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/1941) possibilita ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar em algumas hipóteses. O texto troca a expressão “poderá substituir” por “substituirá”, o que tornaria obrigatória essa substituição.
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Os casos atualmente previstos pelo CPP são: maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos; e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos de com até 12 anos de incompletos.
Além disso, inclui no rol dos casos para a substituição da pena as mães lactantes. Para a autora da proposta, a ex-senadora Regina Sousa (PI), o Estado precisa estar atento às demandas específicas das crianças cujas mães estão aprisionadas, sob o risco de se transferir a punição da mulher para seus filhos pequenos. De acordo a autora do projeto, raros são os estabelecimentos carcerários dotados de estrutura para receber a mulher gestante, em estado pós-parto e lactante.
*Com Ascom Agência Senado
