As empresas mineradoras poderão ser obrigadas a destinar parte dos resíduos de mineração para a fabricação de artefatos e materiais da construção civil. É o que determina um projeto (PL 1496/2019), que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
O projeto, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), também trata de medidas de segurança para comunidades próximas de barragens, possibilidades de isenção de impostos e destinação dos artefatos feitos com os rejeitos.
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Tijolos
O texto determina que a parte dos resíduos que não seja tóxica ou contenha metais pesados seja destinada à fabricação de blocos para alvenaria, tijolos, telhas, cerâmicas e lajotas. Essa medida deverá ser implementada de forma progressiva, de modo que, a partir do quinto ano subsequente ao da publicação da lei, a totalidade dos resíduos seja destinada à produção de materiais para a construção civil.
Os artefatos serão destinados para fins sociais e econômicos, que podem ser desde a doação a cooperativas de habitação para populações de baixa renda, doação a municípios, uso pela própria mineradora e até a comercialização dos produtos. O Poder Público poderá conceder isenção de tributos para a produção e comercialização desses materiais e também para os serviços de transporte de resíduos das barragens para o local de produção.
Para o senador, “se é certo que a geração de rejeitos pela exploração do minério de ferro é inevitável, pesquisas recentes mostram, a toda evidência, que esse material também é passível de ser tratado, recuperado e ter uma destinação social e econômica sustentável”.
*Com Agência Senado