Projeto de lei agrava pena para casos de abandono de incapaz

A proposta, apresentada pelo deputada Shéridan (PSDB-RR), altera a redação do art. 133 do Código Penal.

Abandono de incapaz — © Ilustração

Abandono de incapaz — © Ilustração

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3403/20, que altera o Código Penal para estabelecer penas maiores para casos de abandono de incapaz. A proposta, apresentada pelo deputada Shéridan Oliveira (PSDB-RR), altera a redação do art. 133 do Código Penal.

Atualmente, a pena para quem “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos” é de 6 meses a 3 anos de detenção; de 1 a 5 quando resulta lesão corporal de natureza grave; e 4 a 12 anos quando há morte.

O texto que tramita na Casa aumenta essa pena para 1 a 5 anos de reclusão. Também aumenta a pena quando o abandono resulta lesão corporal grave ou morte do incapaz. A pena máxima passa, com o projeto, de 12 para 20 anos de reclusão.

Segundo a autora da proposta, as penas atuais são baixas ao se comparar com a gravidade da conduta. Ela citou o caso de um menino de 5 anos de idade, filho de uma empregada doméstica, que morreu depois de cair de um prédio, quando estava sob os cuidados da empregadora.

“Violências dessa natureza, que escancaram a insuficiência das penas atuais, merecem uma resposta enérgica deste Parlamento”, afirmou Shéridan. A proposta está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Para Shéridan, penas atuais são insuficientes para coibir o crime — © Agência Câmara de Notícias