Política

Prazo acabando! Eleitores faltosos têm até 14 de janeiro para justificar ausência

Para quem faltou no segundo turno, realizado em 29 de novembro do ano passado, o prazo vai até 28 de janeiro.

Publicado: | Atualizado em 04/01/2021 11:13


A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral — © Agência Brasil
A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral — © Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram ausência no primeiro turno das eleições, têm até o dia 14 de janeiro para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Já para quem faltou no segundo turno, realizado em 29 de novembro do ano passado, o prazo vai até 28 de janeiro.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno terá de justificar as duas faltas, separadamente. O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar multa para regularizar a situação.

O requerimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título – que pode ser no Google Play ou na App Store, pelo Sistema Justifica ou pessoalmente, em um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui .

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte; receber salário de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Como justificar

Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Teste de urna eletrônica — © Reprodução

Teste de urna eletrônica — © Reprodução


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