Os eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram ausência no primeiro turno das eleições, têm até o dia 14 de janeiro para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Já para quem faltou no segundo turno, realizado em 29 de novembro do ano passado, o prazo vai até 28 de janeiro.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno terá de justificar as duas faltas, separadamente. O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar multa para regularizar a situação.
O requerimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título – que pode ser no Google Play ou na App Store, pelo Sistema Justifica ou pessoalmente, em um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui .
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte; receber salário de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Como justificar
Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.