Política

Pazuello poderá ficar em silêncio na CPI

A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que atendeu parcialmente o pedido de habeas corpus protocolado pela Advocacia-Geral da União.

Publicado: | Atualizado em 17/05/2021 08:09


Ex-ministro da Saúde deve depor na CPI da Pandemia na próxima quarta (19) — © Veja
Ex-ministro da Saúde deve depor na CPI da Pandemia na próxima quarta (19) — © Veja

O ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ganhou o direito de permanecer em silêncio durante o depoimento que deve prestar à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado. O depoimento dele está previsto para a próxima quarta-feira (19/05).

A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que atendeu parcialmente o pedido de habeas corpus protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou haver risco de “constrangimentos” a Pazuello e de que a CPI poderia “buscar uma confissão de culpa” dele.

“Portanto, a garantia constitucional ao silêncio se coloca como necessária justamente para impedir a aniquilação do direito de defesa nos processos e expedientes acima mencionados, bem como que não haja qualquer possibilidade de constrangimento físico ou moral por parte do impetrante/paciente no exercício de seus direitos”, argumentou o órgão.

Conforme a decisão, o general continuará obrigado a revelar “tudo o que souber ou tiver ciência” sobre fatos relacionados a terceiros. Ele também poderá ser assistido por um advogado, deverá ser tratado com “dignidade, urbanidade e respeito” e não poderá sofrer ameaça de prisão pelos parlamentares.

Lewandowski afirmou que, em meio a uma “calamidade pública de grandes proporções, decorrente da pandemia causada pela Covid-19”, é “legítima a instalação de uma CPI para apurar eventuais responsabilidades”, mas ressaltou que os poderes de investigação da CPI não são absolutos.

“Essa amplíssima prerrogativa de que dispõem às Casas Legislativas, em que pese a sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme tem afirmado esta Suprema Corte, encontrando limites no catálogo de direitos e garantias fundamentais abrigado na própria Constituição Federal”, completou.


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