O governador Paulo Dantas enviou, nesta segunda-feira (21/8), o projeto de lei que prevê o reajuste salarial de 5,79% para servidores públicos de Alagoas. A mensagem foi publicada no Diário Oficial e prevê a reposição salarial de 2022 em duas parcelas: 3% em setembro deste ano e 2,79% em janeiro de 2024.
A expectativa é que o projeto de lei seja aprovado rapidamente pela Assembleia Legislativa. O líder do governo na Casa, deputado estadual Sílvio Camelo (PV), e o líder do PT na Casa, Ronaldo Medeiros, que participaram de todas as negociações, combinaram de fazer um esforço concentrado para aprovar a proposta até o final deste mês.
“O governo mandou a mensagem, vamos começar a tramitar. A partir desta terça, vamos conversar com os demais deputados e pedir a sensibilidade dos colegas, para aprovar a matéria o quanto antes”, aponta Camelo.
O deputado acredita que a tramitação será rápida, até porque “já houve a negociação entre o Palácio dos Palmares e os servidores. O governo já disse o que pode pagar e os servidores, pelo que entendi, aceitaram a proposta, então, ela deve ser aprovada logo”, reforça Camelo.
Para ele, o esforço concentrado é necessário porque o governador quer antecipar o reajuste para setembro: “não pode demorar para aprovar. A oposição deve fazer algum tipo de manobra, mas é preciso aprovar para não prejudicar o servidor. Do contrário, o reajuste ficará para outro mês ou precisará ser pago em folha suplementar”, pondera.
Ronaldo Medeiros combinou a tramitação com o líder do governo e defende celeridade. “Vamos agilizar logo essa proposta. Pelo que fomos informados, exceto a educação, as demais categorias concordaram com o governo, em função das dificuldades do Estado. Eu notei que o governo chegou ao limite e diante desse quadro o importante é aprovar logo, para garantir o reajuste já no próximo mês, na conta do servidor”, aponta.
O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e deve ser apreciado em plenário nos próximos dias. Se aprovado, o reajuste salarial será válido a partir de 1º de setembro de 2023.