O Ministério Público de Alagoas ajuizou uma ação civil pública na última segunda-feira (31/6), contra a Câmara Municipal de Atalaia, no interior de Alagoas. A ação requer a extinção de 37 cargos comissionados, a realização de concurso público para preenchimento de vagas e a implantação de controle eletrônico de frequência para todos os servidores da Casa.
O Ministério Público argumenta que a Câmara Municipal conta atualmente com um número desproporcional de 54 cargos comissionados em relação aos apenas 14 efetivos. Para corrigir essa discrepância e garantir a transparência na gestão pública, o promotor de Justiça Bruno Baptista, responsável pelo caso, propôs a extensão de 37 cargos comissionados no prazo de 90 dias, de forma a manter a proporção de um servidor efetivo por comissionado.
Outro ponto importante da ação civil pública é o pedido para a realização de um concurso público, que deve ser publicado em até 60 dias, com um cronograma detalhado encaminhado ao Poder Judiciário. O objetivo é que os cargos vagos ou atualmente ocupados por comissionados sejam preenchidos por servidores efetivos, garantindo a estabilidade e a competência técnica para o exercício das funções públicas.
A recomendação do Ministério Público para a extensão dos cargos comissionados foi inicialmente emitida, porém, não foi acatada pela Câmara Municipal, levando à necessidade de ingressar com a ação civil pública para buscar solucionar o problema.
Além disso, o MP solicitou a implantação de controle eletrônico de frequência para todos os servidores da Câmara em até 90 dias. Com essa medida, pretende-se evitar a existência de “servidores fantasmas” e garantir que todos os funcionários cumpram a jornada de trabalho estabelecida.
Para assegurar agilidade no processo e evitar possíveis prejuízos à sociedade, o Ministério Público solicitou, por meio de liminar, que a Câmara Municipal estenda os 37 cargos comissionados de assessoria parlamentar no prazo estipulado. A liminar é uma decisão provisória concedida pela Justiça no início do processo para garantir o direito pleiteado e evitar danos irreparáveis.