Lei define regras para pagamento de auxílio a trabalhador que teve salário reduzido

A lei permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta

Banco do Brasil — © Marcelo Elias/Gazeta do Povo

Banco do Brasil — © Marcelo Elias/Gazeta do Povo

Foi publicada na edição desta sexta-feira (18/9) do Diário Oficial da União, a lei que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus.

A lei permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta. A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020, aprovada pelo Senado em 26 de agosto, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020.

Conforme o texto, se essas instituições financeiras tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital social, seus titulares terão até 180 dias para movimentar o dinheiro. Caso não haja movimentação, o valor depositado será devolvido à União. Fica proibido o depósito em conta salário.

O dinheiro deve ser depositado em conta corrente ou poupança, de acordo com dados repassados pelo empregador. Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos poderão usar outra conta poupança à qual terão acesso por meio do cruzamento de dados.

Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, de forma automática e gratuita, com isenções de taxas. Os bancos também não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo.

Outra mudança trazida pela nova lei é o aumento de uma para três as transferências eletrônicas que o beneficiário poderá fazer por mês, sem custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. De igual forma, o beneficiário também poderá fazer um saque ao mês, sem custo.

Também ficou estabelecido prazo de 10 dias para Caixa e Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia. Também cabe ao Ministério da Economia editar os atos complementares à execução da nova lei, cujos benefícios foram criados em julho, pela Lei 14.020, de 2020.

*com informações da Agência Senado

Benefício é pago por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica — © Reprodução