Entra em vigor cadastro nacional de condenados por estupro após sanção presidencial

Texto prevê cooperação entre União e estados para validação, atualização de dados e acesso a banco de informações.

Bolsonaro durante assinatura do Orçamento de 2019 — © Nelson Almeida/AFP/Arquivo

Bolsonaro durante assinatura do Orçamento de 2019 — © Nelson Almeida/AFP/Arquivo

Entrou em vigor hoje a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que será operado pelo governo federal. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro ontem (1º), e foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/9).

A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A medida foi aprovada no último dia 9 de setembro, pelo Senado Federal, oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.013/2019, proposto pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Segundo o governo, não houve vetos. Pelo texto aprovado no Congresso, deverão constar do cadastro os seguintes dados:

Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Crianças de 10 a 13 anos são as principais vítimas.

Entra em vigor hoje cadastro nacional de condenados por estupro — © Ilustração