Política

Relembre as doenças que levaram o STF a conceder prisão domiciliar a Fernando Collor

Laudos médicos apontando Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar foram determinantes para a progressão de regime do ex-presidente.

Fernando Collor - Foto: Reprodução
Fernando Collor - Foto: Reprodução

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que transferiu o ex-presidente Fernando Collor do presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió, para prisão domiciliar, teve como ponto central a apresentação de laudos médicos apontando três enfermidades graves: doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

O pedido foi feito pelo advogado Marcelo Bessa seis dias após Collor ter iniciado o cumprimento da pena de oito anos e dez meses de prisão. A defesa anexou ao processo exames e relatórios emitidos pelo hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, realizados entre março e novembro de 2022. Esses documentos detalharam o histórico clínico, sintomas e tratamentos que, segundo os advogados, justificariam a adoção de um regime mais brando por razões humanitárias.

A análise foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou o conjunto de provas suficiente para autorizar a progressão para o regime domiciliar, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e com restrições de deslocamento.

O laudo referente à doença de Parkinson descreve tremores, rigidez muscular e dificuldades motoras progressivas. A enfermidade, de caráter degenerativo, exige acompanhamento médico frequente, uso contínuo de medicamentos e, em alguns casos, terapias físicas regulares.

No caso da apneia do sono grave, os documentos apontaram que Collor necessita do uso constante de um aparelho de pressão positiva contínua (CPAP) durante a noite para manter a oxigenação adequada. Essa condição pode gerar fadiga crônica, problemas cardiovasculares e agravamento de outras doenças, tornando o ambiente prisional menos adequado para o tratamento.

Já o transtorno afetivo bipolar foi apresentado com registros de oscilações de humor, episódios depressivos e necessidade de medicação controlada. A defesa sustentou que, sem acompanhamento psiquiátrico próximo e sem ambiente estável, o quadro poderia se agravar, afetando diretamente a saúde mental do ex-presidente.

Esses três diagnósticos, em conjunto, criaram o argumento central de que as condições de saúde exigiam cuidados especializados, difíceis de serem mantidos no presídio. Apesar de a vistoria no Baldomero Cavalcanti ter apontado que a cela de Collor estava adaptada, a defesa argumentou que o espaço apresentava pouca ventilação, baixa luminosidade e um banheiro inadequado, elementos que poderiam comprometer o tratamento.

Desde a mudança para o regime domiciliar, Collor vive em uma cobertura de 600 metros quadrados à beira-mar, no bairro Jatiúca, em Maceió. Ele pode receber visitas limitadas, inclusive de fisioterapeuta autorizado judicialmente, mas só pode deixar o apartamento para consultas médicas previamente comunicadas à Justiça.

A decisão do STF também determinou a suspensão do passaporte e proibiu a emissão de um novo documento. Embora não haja restrições ao uso de telefone ou internet, Collor interrompeu as postagens nas redes sociais desde abril, mantendo-se em baixa exposição pública.

A defesa afirma que todas as medidas impostas pela Corte estão sendo cumpridas e reforça que a decisão teve como fundamento exclusivo a preservação da saúde do ex-presidente diante do quadro clínico comprovado por laudos.