Política

Confira o voto dos senadores de Alagoas na PEC que criminaliza a posse de drogas

Após a aprovação pelo Senado, a PEC segue agora para a Câmara dos Deputados, onde também deve ser aprovada para que a emenda constitucional seja implementada.

Publicado: | Atualizado em 17/04/2024 15:13


Renan Calheiros, Rodrigo Cunha e Fernando Farias
Renan Calheiros, Rodrigo Cunha e Fernando Farias

Nesta terça-feira (16/04), o Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a criminalização da posse e do porte de drogas ilícitas, independentemente da quantidade. A votação ocorreu em dois turnos, obtendo 53 votos a favor e nove contrários no primeiro turno, e 52 votos a favor e nove contrários no segundo turno.

Entre os senadores de Alagoas, Fernando Farias e Renan Calheiros, ambos do MDB, votaram contra a medida em ambos os turnos, enquanto Rodrigo Cunha, do Podemos, apoiou a proposta.

Uma PEC requer aprovação em dois turnos de votação no Senado, cada um precedido por um número específico de sessões de discussão no plenário — cinco para o primeiro turno e duas para o segundo. Para ser aprovada, necessita do apoio de ao menos três quintos dos senadores, equivalente a 49 votos.

Após a aprovação pelo Senado, a PEC segue agora para a Câmara dos Deputados, onde também deve ser aprovada para que a emenda constitucional seja implementada.

A emenda foi proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e visa adicionar um inciso ao artigo 5º da Constituição Federal. Essa inclusão classifica como crime a posse e o porte de substâncias ilícitas. A PEC também busca fazer uma distinção clara entre o usuário e o traficante, baseando-se nas circunstâncias de cada caso, e sugere penas alternativas à prisão e tratamento para dependentes químicos.

Pacheco destacou que a emenda protege o uso medicinal de substâncias derivadas de drogas ilícitas e garante que a posse de drogas para consumo pessoal não implicará em privação de liberdade.

Atualmente, a posse, aquisição, transporte e cultivo de drogas para consumo pessoal são considerados crimes pela Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas. Esta lei impõe penas como advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para tais infrações, sem, no entanto, especificar uma quantidade que diferencie o consumo pessoal do tráfico de drogas, que pode resultar em reclusão de cinco a 15 anos, além de multa.


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