Policiais civis do 107º Distrito Policial (107º DP) de Novo Lino, interior de Alagoas, sob a liderança do delegado Cícero Lima da Silva, efetuaram a prisão de um homem de 28 anos, suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas no município de Rio Largo.
A prisão ocorreu em cumprimento a uma ordem expedida por carta precatória, com base em mandado de prisão condenatória. O indivíduo foi localizado em uma residência no centro da cidade de Novo Lino.
De acordo com informações do delegado, o acusado já estava cumprindo pena no sistema penal alagoano em regime semiaberto, decorrente de condenações anteriores por roubo majorado e corrupção de menores em 2013, também em Rio Largo.
Recentemente, o homem recebeu uma nova sentença pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, através de um Acórdão, que determinou sua pena de mais de seis anos de reclusão em regime fechado, além de uma multa, pelos crimes de tráfico de drogas.
A decisão foi motivada por um episódio ocorrido cinco anos atrás, quando ele foi preso em flagrante delito junto a um comparsa no conjunto Bom Jardim, bairro do Cruzeiro do Sul, em Rio Largo. Na ocasião, foram apreendidas uma arma de fogo e 2 kg de maconha em posse da dupla.
O acusado recorreu da sentença de 1º grau, alegando que a droga era destinada para consumo pessoal. No entanto, a turma recursal do TJ/AL considerou os levantamentos probatórios e os depoimentos dos policiais envolvidos no caso, que indicaram que a dupla de criminosos estava ativamente envolvida no tráfico de drogas na região.
O delegado responsável pela operação destacou a importância dessa prisão para a Polícia Civil e para a sociedade, considerando o perfil perigoso do indivíduo. “Essa prisão é muito importante para a Polícia Civil e, também, para a sociedade, haja vista que se trata de um indivíduo periculoso”, ressaltou o delegado.
Durante a abordagem, o acusado não ofereceu resistência e foi conduzido pelos policiais civis ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Novo Lino, onde a carta precatória de mandado de prisão foi cumprida. Ele permanecerá à disposição do Poder Judiciário para a adoção das medidas cabíveis.