Yulli Roter extingue processo de improbidade contra Kil e Junior Menezes

A Ação Civil Pública pedia a cassação do mandato e o pagamento do dano ao erário no valor de R$ 9.508.308,00.

Areski Freitas e Junior Menezes - @Alysson Santos

Areski Freitas e Junior Menezes - @Alysson Santos

O juiz Yulli Roter Maia, titular da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, extinguiu o processo de nº 0700951-50.2020.8.02.0056, que tramitava na Justiça desde dezembro de 2020, quando o Instituto de Defesa dos Consumidores do Estado de Alagoas – IDECON/AL – ajuizou uma Ação Civil Pública contra o prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas, e seu vice-prefeito, Junior Menezes.

A ação se deu em razão do episódio em que o prefeito Areski confessou ter cometido diversas irregularidades no âmbito administrativo para atender aos pedidos do seu então vice-prefeito, Zé Alfredo. A “confissão” se deu em um discurso durante a campanha eleitoral em 2020.

Na ocasião, Kil disse:

“Quando assumimos a prefeitura de União, com aquela votação esmagadora, o vice-prefeito atual me procurou e disse: “Kil, estou com as minhas máquinas paradas. Você pode alugar as minhas máquinas para prefeitura?” Eu disse: “Posso, Zé, vamos alugar as suas máquinas”. E ele colocou na prefeitura seis máquinas. Com pouco tempo depois, ele voltou, quando viu que eu estava fazendo o calçamento da Santa Fé, e disse: “Kil, eu agora estou vendendo lá no posto pedra, areia e cimento. Queria que você comprasse lá no posto”. Eu disse: “bora comprar, Zé”. Tudo isso para não brigar.”

Se fez o que disse ter feito, Areski Freitas pode ter cometido fraude licitatória, com o objetivo de beneficiar um aliado político. O vídeo em que o gestor confessa ter cometido os ilícitos rapidamente virou pauta em portais de notícias nacionais, como O Antagonista.

A ação “requer a procedência da demanda para a cassação do mandato, além da condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa e ao pagamento do dano ao erário no valor de R$9.508.308,00 (nove milhões quinhentos e oito mil e trezentos e oito reais).”

De acordo com a decisão do magistrado, “o Ministério Público opinou pela extinção da demanda com fulcro no art. 485, VI do CPC ante a ausência de legitimidade ativa da requerente para propor a demanda”.

Ele defendeu que apenas “o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada, ou seja, diretamente atingida pelo ato ímprobo, são legitimados a propor a presente ação.” sendo assim “a parte autora, […] IDECON-AL, é pessoa jurídica de direito privado, não possuindo, portanto, legitimidade ativa para propor a presente ação.”

Por outro lado, o juiz explicou que tramita na “Promotoria de Justiça de União dos Palmares o procedimento nº 01.2020.00003412-0, o qual tem por finalidade investigar os fatos objeto deste processo, a fim de colher elementos probatórios hábeis à propositura de ação judicial cabível pelo Ministério Público.”

O BR104 apurou que a última movimentação do processo no MP, apontado pelo magistrado, foi em abril deste ano.

Juiz Yulli Roter Maia, titular da 2ª Vara Cível de União dos Palmares