O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), nesta quarta-feira (20/09), determinou a suspensão de anotação do Órgão Estadual em Alagoas do Partido Comunista Brasileiro (PCB/AL), devido à não prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2019. O Desembargador Eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, relator do caso, proferiu o voto decisivo.
O procedimento, embasado na Resolução TSE nº 23.571/2018, iniciou-se após a denúncia do Ministério Público Eleitoral. A ação proposta teve como causa as contas anuais do partido, as quais foram julgadas como não prestadas pelo mesmo Tribunal. Este julgamento, conforme registros, transitou em julgado em 19 de maio de 2021.
A decisão afirma que o partido foi devidamente citado para apresentar defesa ou manifestação quanto à regularização das contas, porém, optou por não se manifestar, mantendo a inadimplência.
“Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, em JULGAR PROCEDENTE o pedido para determinar a suspensão da anotação do Órgão Estadual em Alagoas do PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO (PCB/AL), nos termos do art. 54-A, inciso II, da Resolução TSE nº 23.571/2018” diz um trecho da decisão.
Consequências e Procedimentos Legais
A inadimplência impõe consequências significativas ao partido político, incluindo a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário. Estas medidas permanecerão em vigor até a completa regularização das contas perante a Justiça Eleitoral.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 6032, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reforçou a necessidade de um processo legal devido em casos como esse, para evitar a suspensão automática dos diretórios dos partidos políticos diante de acórdãos que julgar contas como não prestadas.
Possibilidade de Regularização
Embora a anotação do PCB/AL tenha sido suspensa, o partido retém o direito de apresentar pedido de regularização das contas, conforme delimitado pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regularização permitirá a reativação do repasse de novas quotas do Fundo Partidário ao partido.
Após o trânsito em julgado da decisão, cabe à Secretaria Judiciária proceder ao registro no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da suspensão da anotação, cumprindo assim o disposto na Resolução TSE nº 23.571/2018.