TRE/AL julga recurso de Kil de Freitas contra multa de R$ 5 mil

A multa foi aplicada pelo TRE/AL após denúncia de Sebastião de Jesus.

Prefeito Areski Freitas (MDB)

Prefeito Areski Freitas (MDB)

Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgam, nesta segunda-feira (21/02), um recurso eleitoral impetrado pelo prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas (MDB), em razão de uma decisão do titular da 21ª Zona Eleitoral que o condenou sob pena de multa diária de R$ 5.000 a remover o material de campanha irregular que utilizou nas eleições de 2020.

A denúncia foi feita, à época, pelo candidato Sebastião de Jesus (Cidadania), e o caso foi julgado em novembro de 2020. Em novembro de 2021, o TRE/AL julgou o recurso interposto por Areski, a respeito da decisão que o condenou ao pagamento de multa de R$ 5.000 por descumprimento da sentença.

Os desembargadores entenderam desconhecer do recurso, já que ele foi apresentado de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo. Segundo o TRE/AL, nesses casos, o recurso precisa ser apresentado em até 24 horas após a decisão, e Areski entrou com o pedido de recurso quase 3 meses após o prazo.

O prefeito entrou novamente com o recurso, e o processo está sendo julgado nesta segunda-feira. Se for mantida a decisão, o gestor terá de pagar multa de R$ 5.000 por descumprir ordem judicial e manter outdoor de campanha durante as eleições de 2020.