MACEIÓ (AL) — O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu a aplicação de multas por litigância de má-fé impostas pessoalmente a advogados por juízes de primeira instância.
O despacho publicado em 29 de janeiro de 2026 beneficia o advogado David Alves de Araujo Junior e confirma a proteção às prerrogativas da classe.
A decisão da relatora Adriana Carla Feitosa Martins fundamenta-se no artigo 77 do Código de Processo Civil.
A legislação federal proíbe magistrados de aplicarem multas processuais diretamente a advogados por sua atuação profissional nos autos.
O tribunal reconheceu que punições financeiras aplicadas de forma sumária pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Capital são ilegais. O entendimento reafirma que o juiz deve apenas oficiar os órgãos competentes para apuração disciplinar.
Quem tem competência para punir advogados em Alagoas?
A responsabilidade disciplinar sobre a conduta de profissionais do Direito cabe exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL). Os critérios para punição seguem regras específicas do setor:
- Estatuto da Advocacia: O artigo 32 da Lei 8.906/94 define que a Ordem apura infrações praticadas no exercício da profissão.
- Imunidade Profissional: A lei garante independência ao advogado para defender os interesses de seus clientes sem receio de retaliações pecuniárias imediatas.
- Devido Processo: Eventual má-fé deve ser discutida em ação própria ou conselho de classe, assegurando o contraditório.
Como fica a situação de outros profissionais?
O Judiciário alagoano enfrenta uma série de recursos similares envolvendo advocacia de massa em processos como os da Braskem.
O advogado Silvio Omena de Arruda também figura em decisões idênticas no Diário da Justiça.
O despacho proferido em 29 de janeiro de 2026 abre o prazo de 15 dias para manifestação da parte contrária antes do julgamento final pelo plenário.
A tendência é que o tribunal unifique o entendimento para impedir novas multas pessoais em Maceió.
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