TJAL bloqueia mais de R$ 3,6 bilhões da petroquímica Braskem

Presidência deferiu pedido da Defensoria e do MPE para garantir indenização a donos de imóveis em áreas prejudicadas

Presidência deferiu pedido da Defensoria e do MPE para garantir indenização a donos de imóveis em áreas prejudicadas — © Luke Sharrett/Bloomberg

Presidência deferiu pedido da Defensoria e do MPE para garantir indenização a donos de imóveis em áreas prejudicadas — © Luke Sharrett/Bloomberg

Justiça — A Justiça de Alagoas determinou, nessa terça-feira (25), após apreciação de medida cautelar de urgência, pelo bloqueio de recursos, ativos financeiros e bens da petroquímica Braskem correspondentes a mais de R$ 3,6 bilhões de reais.

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, atendendo à solicitação do Ministério Público do Estado (MPE) e Defensoria Pública, quer o bloqueio do valor para reparos dos prejuízos causados pela exploração de Sal-gema pela empresa nos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange, em Maceió.

A decisão também registrou que além do perigo de desabamento, ocorreu uma desvalorização completa dos imóveis da região e que, segundo mapa de risco, haverá a necessidade de evacuação imediata já de alguns imóveis da área atingida, o que torna ainda mais necessária a medida.

“A decisão visa à indenização dos proprietários e possuidores dos imóveis para que sejam compensados, a princípio, os danos materiais. Não é a primeira vez que o Presidente do Tribunal se depara com a matéria”, descreve outro trecho da decisão assinada pelo desembargador.

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Durante o período do recesso da Semana Santa, a Braskem ajuizou ação de mandado de segurança com a finalidade de suspender decisão do desembargador Alcides Gusmão da Silva, em agravo de instrumento, que impediu a distribuição de lucros da empresa, que os autores da ação civil pública originária, a Defensoria e o Ministério Público, tencionavam assegurar para cobrir as indenizações, no montante de 2,6 bilhões.

Na oportunidade, o presidente Tutmés Airan de Albuquerque Melo indeferiu o pleito da empresa, mantendo o impedimento. Durante o Plantão Judiciário do recesso de junho, o Presidente reapreciou a matéria por pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público para deferir medidas acauteladoras de urgência no intuito de evitar uma tragédia anunciada e visando proteger o direito dos moradores para indenização pela perda completa do patrimônio, bem assim para atender o direito constitucional de moradia e ainda o acesso a uma justiça justa.

*Da Redação com Assessoria