TJ-AL proíbe greve do Sinfeagro e impõe desconto em folha para grevistas

O embate jurídico começou após o governo e a Adeal argumentarem que a greve afetaria serviços essenciais, como a fiscalização de produtos agropecuários

Tribunal de Justiça de Alagoas — © Reprodução

Tribunal de Justiça de Alagoas — © Reprodução

Uma decisão monocrática emitida pelo desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça do Alagoas, atendeu ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo governo do estado e pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal). Na decisão, o magistrado proibiu o Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus filiados de iniciar a greve que havia sido anunciada após uma assembleia geral da categoria.

O embate jurídico começou após o governo e a Adeal argumentarem que a greve afetaria serviços essenciais, como a fiscalização de produtos agropecuários – um pilar para a economia local e segurança alimentar da população. Eles defendem que as demandas dos fiscais já foram atendidas ou estão em fase de negociação ativa, destacando o esforço em manter um diálogo construtivo com os trabalhadores.

O sindicato, por outro lado, sustenta que a paralisação seria um recurso legítimo para pressionar por melhorias nas condições de trabalho e pela reestruturação de carreiras, alegando falhas nas negociações com o governo. A decisão de greve veio como um último recurso após tentativas de diálogo, conforme indicado pelo sindicato, que ressalta ter postergado a greve por 45 dias em busca de uma solução consensual.

No entanto, o desembargador Ferrario citou a Lei 7.783/89, que regula o direito de greve dos servidores públicos, para fundamentar sua decisão contra a paralisação. Ele enfatizou que, dada a existência de negociações em andamento e a importância dos serviços prestados pelos fiscais agropecuários, a greve se mostraria ilegal. O magistrado apontou para a Lei Estadual n° 7.819/2016, que já abordava a reestruturação da carreira desses profissionais, e para um processo administrativo em curso que busca atender demandas remanescentes como evidências do compromisso do governo em resolver a questão.

A decisão de Ferrario não só impede a realização da greve como também estabelece penalidades financeiras ao sindicato e seu presidente em caso de desobediência.