Justiça

Desembargadora recua e mantém leilão de fazenda em União dos Palmares

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento reconsiderou decisão anterior

Atualizado 56 minutos atrás
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento fala ao microfone durante sessão, sentada em cadeira de plenário, usando óculos e capa preta
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento durante sessão, em registro no plenário. (Foto: Reprodução)

UNIÃO DOS PALMARES (AL) — A Justiça de Alagoas decidiu manter a validade do leilão de uma fazenda em União dos Palmares, em uma decisão publicada nesta quinta-feira (12/02/2026).

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento recuou de um posicionamento anterior e negou o pedido de suspensão da posse feito pelo antigo proprietário.

A desembargadora exerceu o chamado juízo de retratação nos autos do agravo interno nº 0807263-48.2025.8.02.0000.

A magistrada acolheu os argumentos do Banco do Nordeste do Brasil S/A, que provou que o leilão seguiu todos os ritos legais e que a contestação do devedor foi apresentada fora do prazo legal.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça havia suspendido a imissão na posse em favor do comprador, Eduardo Borba de Barros Baia.

Com a nova decisão, o comprador tem o direito de assumir a propriedade imediatamente, já que o leilão foi considerado “perfeito, acabado e irretratável”.

Tese de ‘propriedade familiar’ foi rejeitada por atraso

O antigo dono das terras, Argemiro Mendes Pereira Junior, tentava anular o leilão alegando que a área era uma pequena propriedade rural destinada ao sustento da família.

No entanto, a Justiça entendeu que essa defesa ocorreu de forma extemporânea, ou seja, após o tempo permitido.

Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o proprietário foi intimado de todas as etapas: avaliação do bem, designação da hasta pública e publicidade do leilão.

Como ele não se manifestou no momento oportuno, operou-se a preclusão, que é a perda do direito de questionar o fato no processo.

A decisão cita o Artigo 903 do Código de Processo Civil (CPC), que protege a segurança jurídica e a confiança de quem compra bens em leilões públicos.

Para a relatora, a ação rescisória não pode ser usada como um atalho para reabrir discussões que deveriam ter sido feitas anos atrás.

O caso reforça o rigor da Justiça de Alagoas na manutenção de contratos e execuções bancárias.

A fazenda, voltada para atividades agrícolas e pecuárias, segue agora para a gestão do novo proprietário, encerrando um dos capítulos da disputa judicial na região.

Correções: Encontrou um erro? Fale com a redação: contato@br104.com.br.