Prefeito de Branquinha denuncia perturbação de sossego e polícia apreende paredão

O Ministério Público vai propôr ao proprietário do equipamento que ele doe o aparelho para fins de atividades educacionais

O Ministério Público vai propôr ao proprietário do equipamento que ele doe o aparelho para fins de atividades educacionais — © Assessoria

O Ministério Público vai propôr ao proprietário do equipamento que ele doe o aparelho para fins de atividades educacionais — © Assessoria

Justiça — Na noite da última terça-feira (30), por volta das 23h, a Polícia Militar (PM) foi acionada para o Assentamento Flor do Mundaú, localizado na zona rural do município de Branquinha, após denúncia de que um paredão de som estava incomodando moradores da comunidade. A denúncia foi realizada pelo prefeito do município, Jairon Maia Fernandes Neto, o Jairinho Maia (PSDB). Ao chegar no local, a guarnição constatou o “volume abusivo”.

Os militares efetuaram a apreensão do equipamento e conduziram o proprietário, identificado como Klayton Elias Buíque Onorato, até o Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de Murici, onde foi lavrado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela Polícia Civil (PC). O documento, em seguida, foi encaminhado ao promotor de justiça da cidade, Marcus Mousinho.

Nessa quarta-feira (31), a Promotoria de Justiça de Murici informou que o equipamento apreendido será alvo de uma proposta de transação penal, ou seja, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) vai propôr ao proprietário do equipamento que ele doe o aparelho para fins de atividades educacionais de escolas públicas da região.

“Vamos oferecer duas alternativas: ou pagamento de uma multa, cujo valor será estabelecido com base na capacidade financeira do infrator e no tamanho do dano causado à população, ou a doação do paredão para atividades da Secretaria Municipal de Educação de Murici ou de Branquinha”, explicou Marcus Mousinho.

“Se ele optar pela multa, o som será liberado após o pagamento dessa sanção pecuniária. Já se ele decidir pela doação, um documento será oficializado à Prefeitura comunicando a entrega do bem ao município. No entanto, se o cidadão se recusar a fazer o acordo, o Ministério Público vai oferecer denúncia contra ele e aguardar a sentença do juiz. E, enquanto durar o processo, o equipamento seguirá apreendido”, acrescentou.

O Ministério Público vai propôr ao proprietário do equipamento que ele doe o aparelho para fins de atividades educacionais — © Assessoria

“MP conectado com você – perturbação do sossego alheio é escolha sua”

O projeto “MP conectado com você – perturbação do sossego alheio é escolha sua” foi lançado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas, em maio deste ano, com o objetivo de combater a poluição sonora e a perturbação do sossego. Segundo dados do serviço 190 da Polícia Militar, esses dois ilícitos penais somaram mais de 81 mil reclamações, somente entre os anos de 2017 e 2019 e são responsáveis por cerca de 60% das denúncias recebidas.

De acordo com a legislação, poluição sonora é crime previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998): “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. A pena é de reclusão (condenação mais severa) de 1 a 4 anos, e multa.

Já a perturbação do sossego alheio está dentro do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Ele diz que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, acarreta em “prisão simples, de 15 dias a 3 meses, mais pagamento de multa”.