Órgãos recomendam que prefeitos e vereadores em AL não aumentem seus salários

Medida visa garantir o equilíbrio das contas públicas e a manutenção dos recursos destinados à saúde.

Ministério Público de Contas — © Divulgação

Ministério Público de Contas — © Divulgação

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiram uma recomendação, nesta segunda-feira (08/02), aos prefeitos e vereadores, para que eles não promovam aumento salarial aos membros do poder público até dezembro deste ano.

Conforme o procurador-geral do MPC, Gustavo Santos, a medida visa garantir o equilíbrio das contas públicas e a manutenção dos recursos destinados à saúde. E também é fundamental para garantir a destinação de mais verbas para o combate à disseminação do novo coronavírus.

“Um dos fundamentos da Lei Complementar nº 173/2020 é o equilíbrio das contas. A União destinou milhões em verbas para o combate à pandemia da Covid-19 e, em contrapartida, os municípios não podem aumentar as despesas com pessoal durante esse período”, explicou o procurador.

O documento também será enviado à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) para que promova a devida divulgação entre os seus associados. Após serem notificados, os chefes dos Executivos e Legislativos Municipais têm até cinco dias para responder se vão ou não acolher a recomendação conjunta.

Os órgãos de controle externo recomendam que os gestores abstenham-se de propor ou aprovar projetos de leis voltados à concessão, como também qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de vencimentos ou subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais e servidores, excepcionando-se apenas o cumprimento de sentença judicial, transitada em julgado ou decorrente de lei autorizativa, que porventura tenha sido editada antes da situação de calamidade pública.

Caso já tenha ocorrido a aprovação de projetos de lei nos termos contrários ao art. 8º, inc. I, da Lei Complementar nº 173/2020, o MPC e o TCE recomendam aos respectivos poderes Executivos e Legislativos municipais que se abstenham de implementá-los.

A recomendação também faz um alerta aos destinatários, para que eles observem o cumprimento do art. 8º, inc. I, da Lei Complementar nº 173/2020 que veda, de forma expressa, que os entes afetados pela pandemia concedam, até 31 de dezembro de 2021, quaisquer reajustes salariais.

Os gestores públicos devem informar, em caso de acolhimento da Recomendação Conjunta TCE/AL E MPC/AL – COVID-19 n.º 02/2021, quais medidas serão adotadas para o seu cumprimento.

Caso a recomendação não seja acolhida, ensejará na responsabilização dos infratores com a adoção das medidas cabíveis, em especial, o apontamento da falta no âmbito da prestação de contas anual, quando da formação de juízo acerca da (des)aprovação das contas anuais dos gestores e emissão de parecer prévio, bem como aplicação das sanções previstas em lei, descabendo alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos futuros.

*com informações da Assessoria

Procurador-geral do MPC, Gustavo Santos — © Tribuna Hoje