Mulher é condenada por má-fé após processar loja de roupas

Cliente não comprovou suposta falha na prestação de serviço; autora da ação ainda foi condenada por danos morais

Mulher é condena por má-fé cliente após processar loja de roupas — © Ilustração

Mulher é condena por má-fé cliente após processar loja de roupas — © Ilustração

Justiça — Em decisão proferida na última terça-feira (8), pela juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, o 1º Juizado Especial Cível e Criminal condenou, por má-fé, uma cliente que entrou com uma ação na Justiça alegando suposta falha na prestação de serviço de uma loja de roupas.

Na decisão, a magistrada impôs multa de R$ 220, equivalente a 5% do valor da causa, a ser corrigido na ocasião do pagamento. A mulher também terá que pagar à loja o valor de R$ 500 por danos morais, além de R$ 440 pelos honorários advocatícios.

No processo, a cliente afirmou que comprou um vestido na loja para usar em um casamento, com a condição de que ele tivesse o comprimento ajustado posteriormente, pela própria loja. Entretanto, foi informada pela vendedora que o ajuste não seria possível por conta das especificidades do tecido.

A loja propôs o reembolso do valor do vestido, mas a cliente não aceitou porque a oferta teria sido feita às vésperas da cerimônia. No entanto, a magistrada concluiu que “a demandante não apresentou razoabilidade em suas reclamações, pois não demonstrou, muito menos comprovou, conduta nociva ou ilícita da demandada”.

+ Janot deve ser ouvido pela Comissão de Constituição e Justiça

Consta nos autos que a cliente não contradisse o depoimento da vendedora que estava no momento da venda do vestido. A testemunha afirmou que não precisava fazer nenhum ajuste no vestido porque “ele ficou todo certinho no corpo dela, que ele não ficou longo, (…) que ela chegou a conversar com a mãe e com a irmã que o vestido não precisaria fazer nada e levou o vestido consciente disso”.

Ainda segundo a vendedora, o vestido era de um tecido metalizado que não entra agulha, e “que em momento nenhum foi ofertada a possibilidade de reparo e que eu chamei a minha patroa para esclarecer para elas que não se fazia ajuste naquele tipo de tecido”, explica em depoimento.

*com informações do TJ/AL