Mulher acusada de agredir criança e conselheira tutelar é denunciada pelo MP

MPAL denuncia mulher acusada de agredir criança e conselheira tutelar em Maceió

Conselho Tutelar – © Reprodução

Conselho Tutelar – © Reprodução

Uma grave ocorrência de violência doméstica levou à denúncia de uma mulher pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), após ela ser acusada de agredir seu filho no último sábado, 6 de abril, no bairro Prado, em Maceió. A ação judicial inlcui também acusações de crimes contra a administração pública e obstrução do trabalho de um membro do Conselho Tutelar.

O artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal brasileiro, classifica como violência doméstica qualquer lesão corporal contra familiares próximos, sejam eles ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuges ou companheiros, independentemente de coabitação. A legislação em vigor estipula para tais atos uma pena de detenção que varia de três meses a três anos, dependendo da gravidade do caso.

A denúncia se estende para além da violência física, incluindo a resistência contra a administração pública. Tal crime é caracterizado pela oposição à execução de ato legal, por meio de violência ou ameaça, direcionada a funcionários públicos ou àqueles que os auxiliam. Para essa categoria de delito, o Código Penal prevê uma pena de dois meses a dois anos de detenção.

Outro ponto destacado na acusação é o embaraço à ação de uma autoridade judicial, neste contexto representada por um membro do Conselho Tutelar. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê punições específicas para quem impede ou dificulta o exercício funcional dessas autoridades, estabelecendo penas que podem ir de seis meses a dois anos de detenção.