MPAL solicita bloqueio de contas da Câmara Municipal de Porto Calvo

As exigências acontecem devido ao descumprimento por parte do Poder Legislativo Municipal, referente ao TAC, formalizado em 2018.

Ministério Público de Alagoas – © Reprodução

Ministério Público de Alagoas – © Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) pediu o bloqueio de contas da Câmara de Vereadores de Porto Calvo, devido ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), formalizado no ano de 2018.

O documento, que estabelece a obediência por parte do legislativo, previsto na Lei de Acesso à Informação, da Transparência e de Responsabilidade Fiscal, havia sido cumprido por um curto período e posteriormente descartado, o que motivou a execução extrajudicial contra a Câmara.

O MPAL havia encaminhado anteriormente uma notificação que chegou a ser ignorado e o poder público municipal seguiu descumprindo o que estava consignado em acordo. Segundo a assessoria do MP, foram bloqueados cerca de R$ 90 mil das contas pertencentes ao legislativo de Porto Calvo.

A ação ajuizada pelo Ministério Público explica que a TAC, que fez parte do procedimento administrativo nº 09.2018.00000998-3, com base no projeto de Transparência no Legislativo Municipal de Alagoas – do Núcleo de Defesa do Património Público (Nudepat), estabelece um compromisso por parte da Câmara Municipal de Porto calvo, para a adequação de seu portal de transparência.

De acordo com o MPAL, o site do legislativo não mantinha legível as normas publicitarias de suas ações orçamentárias e de despesas estabelecidas por lei. A medida, no entanto, permite o melhor monitoramento dos órgãos de fiscalização e o controle social.

– Após a celebração do TAC, a Câmara Municipal até cumpriu as exigências, no entanto, algum tempo depois, voltou a desrespeitá-las. Inclusive, contamos com o apoio do Nudepat para fazer essa avaliação e aferir o que estava em descumprimento. E, após duas análises, comprovou-se que a desobediência continuava sendo praticada, tendo aquele parlamento adquirido a nota 4,6, numa escala de 0 a 10, quando o desejável seria, no mínimo, nota 8,0 – explicou Rodrigo Soares, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.

De acordo com o promotor, o relatório feito pelo núcleo, aponta de forma especifica os pontos que ainda continuam pendentes:

– Ausência de informações referentes a licitações, contratos, despesas em geral remunerações, diárias, passagens, reembolsos, prestações de contas, relatórios estatísticos etc, ou seja, ainda havia bastante coisa. Assim sendo, diante do descumprimento parcial do TAC, foi imperiosa a necessidade de ajuizarmos a ação de execução de título executivo extrajudicial, objetivando compelir a Câmara Municipal ao cumprimento compulsório da obrigação acertada – reforçou.