MP recomenda retorno das aulas presenciais em quatro municípios alagoanos

Os prefeitos e secretários da Educação de cada cidade têm um prazo de cinco dias para responder, por ofício ou por meio do endereço de e-mail.

Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) — © Reprodução/Facebook/MPAL

Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) — © Reprodução/Facebook/MPAL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio do 1º promotor de Justiça de Porto Calvo, recomendou o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de quatro municípios alagoanos: Japaratinga, Jundiá, Jacuípe e Porto Calvo.

Segundo o documento, assinado pelo promotor Paulo Barbosa de Almeida Filho e publicado no Diário Oficial do órgão desta segunda-feira (26/04), os prefeitos e secretários da Educação de cada cidade têm um prazo de cinco dias para responder, por ofício ou por meio do endereço de e-mail.

Em cada recomendação, a autoridade judiciária elencou diversos dados e estudos que mostram o impacto negativo para os estudantes que continuam com as aulas presenciais suspensas e ressaltou que o retorno às aulas não impacta na tendência da curva da doença.

O documento também destaca que não cabe à Associação dos Municípios de Alagoas (AMA) a recomendação sobre a suspensão das atividades escolares presenciais, citando a orientação dada pelas entidades aos gestores dos 102 municípios alagoanos no dia 27 de fevereiro deste ano.

“Ao Ministério Público compete a fiscalização da retomada das aulas presenciais considerando os critérios sanitários aprovados pelo poder público, submetendo-os, na hipótese de insuficiência, às providências legais. Definidos os protocolos sanitários e pedagógicos próprios para a política educacional, a retomada das aulas presenciais, embora regrada, gradual, híbrida e progressiva, faz-se imprescindível porquanto relacionada à garantia de direito humano fundamental”, enfatiza Paulo Barbosa.

Ainda conforme as recomendações, o retorno das atividades escolares devem obedecer os protocolos de segurança, observando os pareceres do Conselho Nacional de Educação e respeitando a opção dos pais e responsáveis pelo regime presencial ou à distância. E, neste último caso, garantindo que a escolha seja condicionada à comprovação da participação efetiva em todas as atividades não presenciais ofertadas no princípio da universalidade de acesso e garantia do patamar mínimo de qualidade de ensino.

“Quando houver necessidade epidemiológica, que suspenda primeiramente ou conjuntamente todas atividades não essenciais, assim compreendidas as que não estão expressamente incluídas como essenciais priorizando a manutenção das atividades essenciais, em especial a educação presencial, considerando e informando a esta Promotoria de Justiça os critérios técnicos e científicos, a extensão e os motivos que embasam as medidas adotadas para restringir, por completo, as atividades essenciais da educação.”

O promotor salientou que o não atendimento da recomendação ora expedida poderá ensejar a propositura de ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.