Laginha: Credores devem informar ou confirmar dados para o prosseguimento dos pagamentos

A retomada da quitação dos débitos trabalhistas foi uma das primeiras ações da administração judicial.

Usina Laginha em União dos Palmares | © Reprodução

Usina Laginha em União dos Palmares | © Reprodução

O advogado Igor da Rocha Telino de Lacerda, administrador judicial da massa falida da Laginha Agroindústria, pede que os ex-funcionários informem ou confirmem informações bancárias necessárias para o prosseguimento dos pagamentos.

Para fazer o envio do que foi solicitado, os credores devem acessar o site do Grupo JL. A retomada da quitação dos débitos trabalhistas foi uma das primeiras ações do advogado, que anunciou ainda o leilão de cana-de-açúcar avaliada em R$ 31,9 milhões.

Boa parte do dinheiro que será utilizado para os pagamentos é proveniente dos leilões das usinas Triálcool e Vale do Paraíba, localizadas em Minas Gerais. Nos últimos dois anos, os trabalhadores amargaram um hiato sem receber seus direitos.

O pagamento estava suspenso desde 2019 devido a uma liminar no mandado de segurança impetrado pela ConcreNorte Indústria e Comércio Ltda., que pediu a suspensão dos leilões, alegando irregularidades no edital de venda.

A liminar foi derrubada pelo Judiciário alagoano em julgamento definitivo do mandado somente em agosto deste ano. A Laginha faliu em 2014, deixando um rastro de R$ 2 bilhões em dívidas espalhadas por 19 mil credores.

Confira o edital na íntegra:

EDITAL DE VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR

A MASSA FALIDA DA LAGINHA AGROINDUSTRIAL S/A, neste ato representada pelo Administrador Judicial Telino e Barros Advogados Associados, torna pública a intenção de vender aproximadamente 216.141,20t (duzentas e dezesseis mil, cento e quarenta e uma e vinte toneladas) de cana-de-açúcar de sua propriedade existentes e cultivadas no imóvel rural denominado Fazenda Guaxuma, arrecadadas conforme auto de arrecadação de fls. 567-569 e autorização judicial de fls. 860-866, dos autos do processo nº 0700770-57.2021.8.02.0042, nos termos regulamentados neste Edital.

a) DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 30/11/2021, até às 23h59, através de protocolo nos autos falimentares (0000707-30.2008.8.02.0042) da proposta com toda a documentação mínima indicada neste edital.

b) FORMA DE SELEÇÃO: MAIS VANTAJOSA, entendida por ser aquela que atender ao binômio do maior resultado e o menor dispêndio, em respeito ao princípio da eficiência.

c) DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

c.1. Poderão participar do presente procedimento apenas as pessoas jurídicas ativas e legalmente constituídas, e que não estejam em processo de recuperação judicial, falência, insolvência, de dissolução ou liquidação.

c.2. A proposta deverá conter:

d) ESCOLHA DA PROPOSTA

d.01. Após o prazo estabelecido no preâmbulo deste Edital, a Administradora Judicial reunirá e analisará todas as propostas apresentadas e emitirá parecer ao juízo falimentar opinando pela proposta que melhor atender ao requisito da maior vantajosidade.

e) DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DO PROPONENTE COMPRADOR

e.01. O Proponente Comprador desde já fica ciente de que:

f) DISPOSIÇÕES FINAIS

f.01. Toda e qualquer dúvida ou questionamento sobre os termos do presente edital, assim como os casos omissos serão deliberados e respondidos pela Administradora Judicial, a partir de pedido de esclarecimento a ser apresentado pelos interessados por meio de petição nos autos falimentares.

Maceió/AL, 23 de novembro de 2021.

MASSA FALIDA DA LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA
OAB/PE 30.192

*Com informações do Jornal Extra