Justiça recebe denúncia e motorista, mecânico e secretária viram réus por morte de estudante

Mislan Odilon Lima dos Santos, de 15 anos, foi atropelado por um ônibus escolar na cidade de Joaquim Gomes, em novembro do ano passado.

Mislan Odilon Lima dos Santos, de 15 anos, foi atropelado por um ônibus escolar na cidade de Joaquim Gomes | © 40Graus

Mislan Odilon Lima dos Santos, de 15 anos, foi atropelado por um ônibus escolar na cidade de Joaquim Gomes | © 40Graus

No mês de janeiro de 2022, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) denunciou três pessoas pela morte do menino Mislan Odilon Lima dos Santos, de 15 anos, que foi atropelado por um ônibus escolar na cidade de Joaquim Gomes, em novembro do ano passado.

A denúncia contra o motorista do transporte escolar, José Anízio da Silva; Jadiel Trajano de Oliveira Júnior, responsável pela oficina da Prefeitura; e a secretária Municipal de Educação, Neide Maria da Silva Lins, foi recebida pelo Poder Judiciário nesta quinta-feira (03/02).

Além de requerer a condenação, o promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos também pediu que os três réus paguem pensão aos pais da vítima, no valor de um salário-mínimo, pelos próximos 50 anos, quando a criança completaria 65 anos.

Na petição, Anízio foi denunciado pelo crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que fala sobre a prática do “homicídio culposo na direção de veículo automotor”. Segundo Leonardo, a perícia comprovou que a porta do ônibus não estava devidamente travada, o que terminou por não oferecer a devida segurança aos alunos que ali estavam sendo transportados.

“Verificou-se que o sistema de controle da porta, da forma como estava, posicionado para procedimento de emergência, possibilitava a queda acidental de uma criança/adolescente que estivesse no interior do ônibus empurrando ou se apoiando nela, tendo em vista a pouca força necessária para abri-la”, detalhou.

“Sendo assim, o presente denunciado com as graves irregularidades apontadas pela perícia conduziu o ônibus escolar agindo com grave negligência e imperícia, havendo nexo causal direto de sua conduta com a morte da vítima, tendo o estudante sido atropelado pelo ônibus escolar após cair do mesmo, com a porta com graves vícios de funcionamento, pneus carecas e tacógrafo irregular, o que permitiu a vítima a cair e ser atropelada”, diz mais um trecho da denúncia.

Os demais denunciados

Jadiel Trajano de Oliveira Júnior, responsável pela oficina da Prefeitura de Joaquim Gomes e mecânico que fazia a manutenção em todos os carros do poder público, e Neide Maria da Silva Lins, secretária municipal de Educação, também se tornaram réus na ação penal. Jadiel, quando foi ouvido, alegou que o ônibus estava em perfeitas condições para trafegar, o que foi desmentido pelo laudo pericial.

“O sistema de controle de porta não estava operando através do acionamento mecânico, por isso, foi considerada a hipótese do mesmo ter sido colocado no modo de emergência por não ser possível operá-lo pelo comando no painel de instrumentos, o que representou risco de queda para os passageiros. Já o disco-diagrama do tacógrafo apresentava registros de velocidade sobrepostos, o que prejudicou a determinação da velocidade do ônibus no momento do atropelamento. Tal sobreposição dos registros de velocidade deveu-se a não substituição da referida peça, que foi colocada no dia 23/11/21 e deveria ter ser usada apenas nessa data. Contudo, ela ainda estava no tacógrafo no momento do atropelamento em 25/11/21. Além disso, a maior parte dos pneumáticos não se encontrava apta para uso rodoviário, em razão do desgaste das bandas de rodagem terem atingido o indicador para sua substituição”, diz a denúncia.

Já a secretária de Educação Neide Maria da Silva Lins se tornou ré em razão de ter cometido negligência por não providenciar a renovação da frota escolar da cidade de Joaquim Gomes. Vale ressaltar que, desde 2017, existe em trâmite a ação civil pública n° 0800095-28.2017.8.02.0015, cujo acordo judicial estabeleceu essa adequação dos veículos escolares de acordo com normas vigentes. Ciente desse acordo, a secretária chegou a pedir prazo até o final do ano passado para fazer tal regularização, o que acabou por não ocorrer.

“Verifica-se que a presente denunciada, chefiando a pasta da Educação do município, mesmo com acordo judicial homologado por sentença e posterior compromisso em regularizar a frota de veículos escolares para seu pleno funcionamento, agiu com negligência em permitir que o ônibus causador do acidente trafegasse em situação totalmente irregular, com mecanismo da porta defeituoso, o que fez com que a vítima caísse e fosse atropelada”, aponta o MPAL.

*Com informações da Assessoria